AVISO IMPORTANTE para quem deseja renovar a CNH antes mesmo do vencimento

Confira se será viável renovar a CNH antes do prazo do vencimento a partir desde ano.

O Denatran, órgão responsável pelo trânsito nacional, definiu que a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2023, o prazo estabelecido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação expirada passou a ser de 60 dias. Contudo, uma incerteza continua em relação a essa questão: será viável renovar a CNH antecipadamente do prazo do vencimento?

Essa dúvida aflige muitos condutores, por razões diversas, como viagens longas que se aproximam da data estipulada para a renovação da licença de direção. Ademais, tem também as férias planejadas ou simplesmente a conveniência de antecipar o serviço para evitar preocupações ou correrias no futuro.

Se você se enquadra em uma dessas situações, temos a resposta sobre renovar a CNH. Sim, é factível. Porém, depende de vários fatores que iremos explicar a seguir.

Não há previsão para renovar a CNH antecipadamente

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece uma exigência única para que o condutor possa efetuar a renovação de sua CNH. Essa exigência não está relacionada à possibilidade de antecipar ou não a emissão do novo documento.

O Artigo 159, parágrafo 8, declara algo explicitamente. A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via só poderá ser realizada após a quitação de pendências constantes no registro do motorista.

Isso indica que a emissão adiantada da nova habilitação realmente não é uma prática contemplada pela lei. Dessa forma, não há nenhum impedimento para renovar a CNH antecipadamente.

O prazo para renovação depende de cada estado

Conforme já explanado, é viável realizar a renovação da CNH sem ter chegado o prazo de vencimento. No entanto, como não é uma medida oficialmente estabelecida, ou seja, não está prevista pela legislação, as regras podem variar de acordo com cada estado.

Por exemplo, no estado de São Paulo, o Detran esclarece que em apenas circunstâncias excepcionais é permitido. Assim, a renovação da CNH antes de 30 dias do término do prazo de validade só é permitida em casos específicos. Para isso, é necessário que o interessado apresente os documentos comprovando o motivo presencialmente na unidade do atendimento onde solicitar esse serviço.

O órgão listou três situações nas quais é permitido renovar a CNH antecipadamente em São Paulo, assim como os documentos a serem apresentados:

  1. Viagem internacional – Apresentar bilhete aéreo (original).
  2. Trabalho em países do exterior – Apresentar o contrato do trabalho (original).
  3. Curso fora do Brasil – Apresentar a inscrição (original).

Além do cumprimento de tais requisitos, o Detran de São Paulo também exige outra coisa. O requerente da renovação antecipada da CNH deve estar em “situação regular e não ter efetuado alterações nos dados cadastrais“.

Como funciona essa questão da CNH fora do estado de São Paulo?

Fora do estado de São Paulo, as regras são diferentes. De acordo com o Portal do Trânsito, os departamentos de trânsito do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul seguem o mesmo procedimento. Eles permitem que o motorista renove a CNH quando for mais conveniente, desde que tenha transcorrido um período mínimo de 30 dias da última emissão do documento de habilitação.

Em relação aos demais estados, a recomendação para aqueles que possuem dúvidas é entrar em contato com o órgão correspondente e verificar as diretrizes atualmente em vigor. O endereço na internet segue sempre um padrão, sendo a única alteração a sigla do estado onde o veículo está registrado.

Consulta da situação da CNH com relação à pontuação

Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito

  • Faça o download e a instalação do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Android | iOS) em seu dispositivo móvel. Ao abrir o aplicativo, faça login utilizando sua conta do Gov.br;
  • Em seguida, clique na opção “Infrações”;
  • Escolha entre “Por Infrator” ou “Por Veículo”, dependendo do tipo de consulta que deseja realizar;
  • Na próxima tela, você já poderá visualizar a pontuação de sua CNH.

Por meio do portal do Denatran

  • Acesse o portal do Denatran por meio de um navegador web e clique na opção “Infrações”;
  • Na tela seguinte, faça login utilizando sua conta do Gov.br inserindo seu e-mail e senha;
  • Selecione “Por Infrator” ou “Por Veículo”, de acordo com o tipo de consulta desejada;
  • Em seguida, você já poderá visualizar a pontuação de sua CNH.

Por meio do site do DETRAN de seu estado

  • Acesse a página do DETRAN de seu estado;
  • Acesse o menu de opções e procure pela seção “Infrações”;
  • Dentro da seção “Central de pontuação”, clique em “Consultar pontuação da CNH”;
  • Preencha os campos com os dados solicitados e clique em “Pesquisar”;
  • Em seguida, você já poderá visualizar se há alguma pontuação disponível em sua CNH.

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