Auxílio Taxista chegou a 31,8 mil motoristas

Benefício realizou depósitos na última terça-feira.

Na última terça-feira, 30 de agosto, cerca de 31,8 mil motoristas receberam o Auxílio Taxista. Neste momento, então, foram aqueles que ainda não receberam as duas primeiras parcelas do benefício federal. 

Desse modo, a repescagem do benefício vem ocorrendo para aqueles se cadastraram nas prefeituras entre os dias 05 e 15 de agosto. 

Assim, no último dia 16, as duas primeiras parcelas chegaram a cerca de 245 mil profissionais que se cadastraram até 31 de julho.

Neste sentido, cada profissional teve direito a parcelas com o valor de R$ 1.000. Além disso, o programa prevê o pagamento mensal da quantia entre os meses de agosto a dezembro deste ano de 2022. 

Os valores chegarão nas contas poupanças sociais digitais da Caixa Econômica Federal. Portanto, a movimentação dos valores pode ocorrer por meio do aplicativo Caixa Tem, que muitos cidadãos já utilizam em razão do Auxílio Brasil.

Veja também: Quando será o próximo pagamento?

No entanto, a quantia necessita de ser movimentada em um prazo máximo de até 90 dias. Isto é, visto que, caso isso não ocorra, os valores retornarão aos cofres públicos. 

O que se trata o Auxílio Taxista?

O Auxílio Taxista faz parte de um pacote de ações para compensar o alto preços dos combustíveis no Brasil. 

Assim, tem o Ministério do Trabalho e Previdência como pasta responsável pela coordenação da medida. De acordo com o órgão, então, possuem o direito de participar do benefício todos os motoristas de táxi com:

  • Carteira Nacional de Habilitação válida.
  • Alvará para a prestação de serviço com cadastro nas prefeituras até o dia 31 de maio de 2022. 

Até o presente momento, contudo, o Governo Federal ainda não forneceu informações sobre quantos profissionais do setor receberão o benefício ao todo. Isto é, pois isso ainda depende do repasse de informações pelas prefeituras, que são responsáveis pelo cadastro dos profissionais.

O programa faz parte do pacote de medidas assistenciais pré-eleitorais por meio da aprovação da chamada PEC Kamikaze, promulgada no Congresso Nacional no dia 14 de julho. 

Dessa forma, entre outras ações, a proposta alterou o valor do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família. O benefício que tinha um valor mínimo de R$ 400 passou para R$ 600 mensais.

Além disso, a PEC ampliou o valor do programa Vale Gás e estabeleceu o pagamento de uma ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas. 

De acordo com dados do Governo Federal, o pacote de ações deve ter um custo estimado de R$ 41,2 bilhões. Dessa quantia, então cerca de R$ 2 bilhões serão para a realização do pagamento do Auxílio Taxista.

Calendário de pagamento

Primeiramente, é importante lembrar que as duas primeiras parcelas do programa, referentes aos meses de julho e agosto já ocorreram. O depósito deste valor, então, foi em  16 de agosto. 

Assim, na última terça-feira, 30 de agosto, receberam os valores das duas primeiras parcelas aqueles taxistas ainda sem o cadastro na prefeitura.

De acordo com o Governo Federal, a estimativa é de que o benefício chegue aos profissionais até o fim deste ano. Confira o calendário do Ministério do Trabalho e Previdência a seguir: 

  • 16 de agosto: 1º e 2º parcelas; 
  • 30 de agosto: 1º e 2º parcelas (repescagem); 
  • 21 de setembro: 3º parcela; 
  • 22 de outubro: 4º parcela; 
  • 26 de novembro: 5º parcela; 
  • 17 de dezembro: 6º parcela.

Veja também: Ainda consigo participar do Auxílio?

É importante frisar, contudo, que só participaram do processo de repescagem da 1º e 2º parcelas aqueles profissionais que realizaram o cadastro nas prefeituras de 05 a 15 de agosto.

Como acontece o pagamento do Auxílio Taxista?

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todo o processo de pagamento do Auxílio Taxista ocorrerá através da Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Portanto, será possível que o beneficiário movimente os valores por meio do aplicativo Caixa Tem. 

Então, o depósito do benefício acontecerá na conta digital por CPF do profissional do setor, de forma totalmente automática pela Caixa. Isto é, a instituição financeira responsável pela operacionalização do programa. 

No entanto, é importante lembrar que, de acordo com a pasta, os valores do programa poderão sofrer alterações nos próximos meses. Isso poderá ocorrer segundo o número total de participantes da medida e de acordo com os recursos orçamentários disponíveis para o pagamento do benefício.

Motoristas sem alvará podem receber o benefício

Depois de sua liberação, alguns cidadãos permaneceram com dúvidas sobre os requisitos do programa. Portanto, é interessante afirmar que o Auxílio Taxista também chegará aos profissionais atuantes, mas que não tenham alvará que autoriza a realização da atividade. 

Nesse sentido, o programa será pago aos profissionais que se enquadrem a alguma das situações a seguir: 

  • Motoristas que possuam registro para exercer a profissão, devidamente emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; 
  • Motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização concedida pelo poder público municipal ou distrital; 
  • Profissionais do setor com autorização do poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

Veja também: Mototaxistas podem receber o auxílio de R$ 1 mil?

Dessa forma, aqueles que seguem os critérios acima poderão ter acesso aos valores.

Em quais situações o benefício será negado?

Estando dentro dos critérios acima, o profissional poderá receber o Auxílio Taxista. Contudo, existem alguns aspectos que impedem o recebimento do benefício.

Assim, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do Auxílio Taxista será negado caso o profissional se enquadre em alguma das situações a seguir:  

  • Profissional que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; 
  • Motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; 
  • Profissional que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho; 
  • Será também classificado como inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil; 
  • O auxílio financeiro não será pago de maneira acumulativa com o Auxílio Caminhoneiro, podendo o motorista participar somente de um deles.

Portanto, é importante que o profissional confira estas situações antes de solicitar o benefício.

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