Pescadores do Norte recebem auxílio extraordinário em dezembro

Neste mês, haverá o pagamento de benefício a pescadores da região Norte.

Nesta próxima quarta-feira, dia 06 de dezembro, começa o primeiro pagamento para pescadores da região Norte. Trata-se de um auxílio extraordinário para aqueles que estão em regiões de estiagem e seca.

A publicação do calendário de pagamentos ocorreu recentemente, de acordo com o CPF do pescador, com os depósitos na conta bancária de cada um. Estes, então, serão conforme a seguinte divisão:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) com final 0, 1, 2 e 3 recebem no dia 06 de dezembro, quarta-feira;
  • CPF com final 4, 5 e 6 recebem no dia 07 de dezembro, quinta-feira;
  • CPF com final 7, 8 e 9 recebem no dia 08 de dezembro, sexta-feira.

Aqueles que não sacarem seus valores deve se atentar, visto que a quanti retornará para os cofres públicos.

No entanto, é importante lembrar que, para receber o valor, o pescador deve ser beneficiário do seguro-defeso, tendo recebimento do:

  • Ciclo passado, ou seja, de setembro de 2022;
  • Ciclo atual, desde antes de 1º de novembro.

Assim, estarão cumprindo as regras necessárias para acessar o valor de R$ 2.640.

O que é o auxílio extraordinário?

O pagamento do valor para pescadores vem com a Medida Provisória 1.192 deste ano de 2023, que destinava a quantia para os pescadores que recebem seguro-defeso e estão na área que sofreu com estiagem no Norte.

O seguro defeso é um benefício que os pescadores recebem no período em que a pesca é proibida com o objetivo de proteger a reprodução dos animais. Portanto, como não podem realizar a atividade, recebem este valor para se manterem.

Além disso, também houve análise da MP 1195/23, a qual abriu crédito extraordinário no Orçamento anual para o pagamento deste.

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Assim, o INSS ficou responsável de emitir uma relação daqueles que recebem o seguro defeso para, então, pagá-los pela conta bancária já cadastrada. Ademais, a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) teve a atribuição de processar automaticamente o auxílio.

Pescadores sofrem com estiagem

O pagamento do valor se mostrou necessário com o recente acontecimento de estiagem e seca em alguns municípios nortistas do Brasil.

Nesse sentido, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), ou seja, um órgão do governo federal, se manifestou sobre a ocorrência. De acordo com o Centro, então, a seca na região amazônica é a pior dos últimos 43 anos.

Na década de 1980 não haviam índices tão baixos de chuva neste período que já se espera menos ocorrência do evento.

Logo, aqueles profissionais, como os pescadores, têm sua subsistência afetada em razão da estiagem e da seca. É por esse motivo que o pagamento da parcela única de R$ 2.640 será importante para apoiá-los.

Quando enviaram a mensagem do governo para o Congresso Nacional, os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e da Previdência Social, Carlos Lupi, discorreram sobre o assunto.

“A estiagem extrema, que tem assolado diversos estados da Amazônia brasileira no ano de 2023, tem provocado danos significativos nas comunidades que dependem da pesca como fonte de renda. Os pescadores artesanais encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, com suas atividades prejudicadas em decorrência da diminuição dos níveis de água, escassez de pescado e redução da capacidade de sustento de suas famílias”, declaram.

Além disso, eles argumentam que “a pesca é a base da segurança alimentar de milhares de comunidades”. Portanto, o apoio para estes trabalhadores irá refletir não apenas em suas casas, mas na região como um todo.

Assim, estes motivos seriam suficientes para a necessidade do auxílio.

Governo aprovou medidas contra a seca

Ainda em outubro, o governo federal aprovou algumas medidas contra a seca e a estiagem que afetam os pescadores e comunidades em geral do Norte:

  • R$ 138 milhões para dragagem de rios;

  • R$ 61,8 milhões para os municípios com situação de emergência declarada, para projetos municipais;

  • R$ 232 milhões para custeio emergencial e aumento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de municípios do estado;

  • R$ 5 milhões para ações ambientais.

  • R$ 35 milhões para prevenção de queimadas e outras medidas ambientais;

  • R$ 15 milhões para aquisição de aeronaves para combate a queimadas;

  • R$ 20 milhões para o Corpo de Bombeiros;

  • R$ 20 milhões para custeio das operações de apoio logístico na região, com uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), dois helicópteros do Exército, embarcações da Marinha e a mobilização de 350 militares;

  • R$ 100 milhões relativos a emendas parlamentares já aprovadas.

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Estes valores têm origem de diferentes ministérios.

Qual é a região dos pescadores?

Ao todo, são 94 municípios que estão na região que está em estado de emergência em razão de seca ou estiagem. Estes são nos estados de:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Amapá;
  • Pará.

Assim, a medida provisória indica que serão:

  • 22 municípios do estado do Acre;
  • 49 municípios do Amazonas;
  • 02 do Amapá; e
  • 20 do Pará.

Considerando esta quantidade de regiões e de pescadores que receberão os valores, o Poder Executivo reservou R$ 300 milhões do Orçamento anual para o pagamento do auxílio.

Benefício não faz parte de renda

De acordo com o governo federal, o pagamento do auxílio extraordinário deve ocorrer ainda que o pescador receba:

  • Benefícios assistenciais;
  • Benefícios previdenciários; ou
  • Benefício de qualquer outra natureza.

Além disso, a medida provisória deixa claro que o valor extra de R$ 2.640 não será fonte de renda. Isto é, de forma que estes depósitos não irão interferir nos requisitos a concessão de outros benefícios como, por exemplo, o seguro-desemprego.

Desse modo, este auxílio extraordinário para pescadores não entra no cálculo de renda familiar per capita (por pessoa) mensal. Isso significa que nada mudará para aqueles que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP).

Os critérios de recebimento destes benefícios e do cadastro seguem o mesmos, sem considerar o pagamento do valor de R$ 2.640. Logo, os beneficiários não deixarão de receber outros benefícios que têm direito.

Isso acontece porque se trata de uma parcela única em razão de um evento específico.

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Por fim, ainda é importante lembrar que o trabalhador que recebe o benefício pode seguir exercendo a atividade de pesca. Não haverá problema algum se o pescador tiver seus próprios ganhos, visto que o benefício é para auxiliar em um momento de estiagem e seca.

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