Auxílio R$ 600: Maquininhas da PagSeguro, Stone e Acqio aceitarão pagamentos

A medida possibilita que os beneficiários do auxílio emergencial não tenham a precisão de sacar o dinheiro

A bandeira de cartões Elo informou que  lojistas que utilizam as maquininhas de cartão das empresas PagSeguro, Stone e Acqio já podem receber pagamentos de compras por QR Code, feitas por beneficiários do auxílio emergencial que usam o aplicativo Caixa Tem.

A medida possibilita que os beneficiários do auxílio emergencial não tenham a precisão de sacar o dinheiro e façam os pagamentos direto nas maquininhas.

De acordo com a bandeira Elo, nas próximas semanas as empresas SafraPay e FirstData devem ser habilitadas para recebimento de pagamentos através de QR Code do Caixa Tem. Cielo, GetNet e Rede já estavam autorizadas a receber os pagamentos nas maquininhas.

Ainda, a Elo informou que a solução é aberta à participação de todas as empresas de maquininhas.

Além dos beneficiários do auxílio emergencial, quem receber o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS fará pagamentos em maquininhas de cartão por meio do Caixa Tem. De acordo com informações da Caixa, 60 milhões de pessoas terão direito a receber recursos do fundo em poupanças sociais digitais.

Como funciona?

Para utilizar o auxílio emergencial em pagamentos em maquininhas de cartão, é necessário utilizar o QR Code. Basta acessar o app Caixa Tem, escolher a opção “Pagar na maquininha”. A câmera do celular abrirá. Aponte a câmera para o código que aparece na maquininha, confira o valor e confirme a operação no celular.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem não pode receber a 3ª parcela

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.