Boa notícia para NOVEMBRO: AUXÍLIO de R$ 606 está dando o que falar

No mês de agosto deste ano, uma portaria do Ministério do Trabalho alterou algumas regras do auxílio-inclusão de R$ 606. A saber, as normas atualizadas também estão valendo para este mês de novembro.

No mês de agosto deste ano, uma portaria do Ministério do Trabalho alterou algumas regras do auxílio-inclusão de R$ 606. A saber, as normas atualizadas também estão valendo para este mês de novembro.

O auxílio-inclusão se trata de um benefício de transição para os segurados do INSS que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão retornando ao mercado de trabalho. O benefício em questão é determinado pela lei 14.176/2021 e conta com a gestão do Ministério da Cidadania.

Regras para receber o auxílio-inclusão

Como já mencionado, uma portaria do Ministério do Trabalho alterou algumas normas para o recebimento do auxílio-inclusão. Dessa forma, aqueles que possuem alguma deficiência e ingressaram no mercado de trabalho, exercendo atividades remuneradas na área militar ou como autônomos e pequenos produtores rurais, também poderão serão beneficiados pelo programa.

É importante salientar que as novas regras incluem na atividade militar os bombeiros, policiais militares e Forças Armadas. Já no caso dos autônomos, poderão receber o benefício aqueles que recolhem contribuição para o INSS, na opção de contribuintes individuais.

Quem tem direito ao pagamento do auxílio-inclusão de R$ 606?

Podem receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que se enquadram em alguma das seguintes situações:

  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Pessoas que recebiam o BPC nos últimos 5 anos que passaram a exercer uma atividade profissional com remuneração de até 2 salários mínimos;
  • Pessoas com o BPC ativo, suspenso ou cessado nos últimos 5 anos antes do início da atividade trabalhista remunerada;
  • Cidadãos com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • Inscritos regulares no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cidadãos com o BPC suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

É importante salientar que o benefício só é pago durante o período em que o cidadão estiver trabalhando. De acordo com o Ministério da Cidadania, o principal objetivo é incentivar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho.

Como solicitar o auxílio?

O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$ 606 via site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:

  1. Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  2. Fazer o login na plataforma;
  3. Clicar na opção “Novo Pedido”;
  4. Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  5. Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
  6. Ler o texto e informar seus dados;
  7. Clique em “avançar”.

Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$ 606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”. Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.

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