Auxílio Estadual de Amazonas retoma entregas

Entrega dos cartões reiniciaram em 10 de janeiro, depois de uma pausa no recesso de fim de ano.

O Governo do Amazonas retomou na última segunda-feira, 10 de janeiro, a entrega dos cartões do Auxílio Estadual Permanente. Desse modo, o processo aconteceu na capital Manaus e em outros 61 municípios do interior. 

Além disso, o estado informou que possui o objetivo de alcançar o número de 300 mil famílias com o benefício. Portanto, para isso, a gestão irá adotar novos métodos de busca para que os cartões cheguem a todos os que possuem direito ao programa. 

Desse modo, esta nova fase da medida deve se estender até o dia 28 de fevereiro. Isto é, quando haverá buscas das famílias de todo o estado do Amazonas que ainda não têm seus cartões. 

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Como ocorreram as entregas?

De acordo com o governo, na capital as entregas foram no Centro de Convivência do Idoso. Assim, o local irá funcionar das 9h às 16h, até a próxima sexta-feira, 14 de janeiro, prazo final para a retirada dos cartões. 

Ademais, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) alerta que o Auxílio Estadual só poderá ser retirado pelo titular do cartão. Isso significa, então, que é necessário:

  • Documento de identificação original com foto
  • Registro no aplicativo Sasi (uma plataforma de mensagens entre o governo e a população)
  • Coleta de assinatura na cautela 

Ainda segundo a pasta, desde o mês de novembro de 2021, quando o benefício se iniciou de forma permanente, o governo estadual já efetuou a entrega de mais de 90% dos cartões.

Dessa forma, mais de 271 mil cartões já chegaram à população e, em torno de 28 mil, ainda deverão ser entregues nesta próxima etapa. Destes, então, serão 16 mil na capital Manaus e 12 mil em municípios do interior.

Auxílio Estadual Permanente chegará ao interior

Segundo a Seas, em todos os municípios de Amazonas haverá a instalação de pelo menos um ponto da empresa Avancard. Isto é, empresa responsável pela fabricação dos cartões.

Dessa maneira, os beneficiários poderão retirá-los de forma mais eficaz. Além disso, de acordo com a secretaria, todo o processo de entrega dos cartões terá acompanhamento de um servidor do governo.

Assim, o programa social conseguirá chegar a toda a população vulnerável do estado.

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Mais de 247 mil famílias já recebem o benefício

Desde o mês de dezembro, mais de 247 mil famílias do estado do Amazonas já possuem acesso aos valores do Auxílio Estadual Permanente. Nesse sentido, o programa vem sendo executado na capital Manaus e nos outros 61 municípios da região. 

“A gente tem uma urgência de entregar esses cartões, porque nada é mais importante nesse momento do que colocar comida no prato dessas pessoas que tanto precisam. Eu mobilizei todas as secretarias, convoquei todo mundo, para que a gente pudesse fazer essa logística. Mobilizei toda a nossa estrutura para que a maior quantidade possível de pessoas pudesse receber esse cartão. Estou muito feliz e satisfeito. Essa é uma ação que indica que a gente está no caminho certo, de fazer a coisa certa na hora de ajudar as pessoas”, comentou o governador Wilson Lima em uma das entregas.

Ademais, o Auxílio Estadual Permanente vem sendo considerado um dos importantes programas estadual do Brasil. Portanto, com o objetivo de assegurar a segurança alimentar de milhares de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Em todo o Amazonas, são 300 mil famílias, sendo 142 mil do interior, que poderão ter acesso à medida.

Após a conclusão da primeira etapa do cronograma de entregas dos cartões, o Estado terá a busca ativa daqueles que ainda não foram aos pontos de distribuição para retirar o cartão do benefício.

Quem pode participar do Auxílio Estadual?

Apenas poderão participar do Auxílio Estadual Permanente famílias que se enquadrem nos critérios específicos do programa. Desse modo, de acordo com o Decreto 44. 772 de 2021, que rege o benefício, poderão receber a cota aquelas famílias que:

  • Possuem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal com Responsável pela Unidade Familiar (RF) com idade igual ou superior a 18 anos.
  • Participam de programa de transferência de renda em situação econômica de renda de extrema pobreza e pobreza. Neste caso, para se incluir na linha de extrema pobreza consideram-se as famílias com renda de até R$ 100 por pessoa. Já a linha de pobreza inclui quem recebe até R$ 200 de renda familiar por pessoa.
  • Possuem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal com uma faixa de renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 606 atualmente. Contudo, estes precisarão cumprir com mais critérios. Desse modo, devem ter algum membro portador de alguma deficiência; ou Responsável Familiar idoso (idade igual ou superior a 60 anos); ou Responsável pela Unidade Familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento da familiar.

Desse modo, apenas os grupos sociais acima poderão ter acesso à quantia de R$ 150 de forma mensal e contínua.

No entanto, o programa deixa claro que alguns fatores poderão impedir sua participação.

O que pode impedir a participação da família?

De acordo com a Seas, é possível que uma família não possa receber o Auxílio Estadual. Assim, será considerado inelegível o cidadão responsável pela Unidade Familiar (RF) que:

  • Não tenha Cadastro de Pessoa Física devidamente cadastrado. Portanto, é importante estar com o CPF regularizado.
  • Consta com Cadastro de Pessoa Física em outras bases de informações oficiais do Estado, em condição incompatível com a situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda do Cadastro Único. Isso significa, então, que, em outros registros, esta família possui renda maior ao permitido.

Neste último caso, o governo irá considerar dados do:

  • Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – Detran-AM. Não considerando, então, pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos dos anos de 2000 a 2021. 
  • Cadastro de Servidor Público do Estado do Amazonas. Excluindo pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mesmo mês de arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI. Aqui, haverá consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.
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