Auxílio Emergencial: governo libera cinco parcelas NOVO grupo

De acordo com o presidente da instituição, Pedro Guimarães, o lote foi liberado no dia 13 de janeiro. Como mencionado, o valor da parcela varia, conforme o período em que o beneficiário começou a receber o benefício.

Cerca de 823,4 mil pais solteiros chefes de família monoparental já receberam a parcela retroativa do Auxílio Emergencial. Os valores variam entre R$ 600 e R$ 3.000 e já estão disponíveis no Caixa Tem.

De acordo com o presidente da instituição, Pedro Guimarães, o lote foi liberado no dia 13 de janeiro. Como mencionado, o valor da parcela varia, conforme o período em que o beneficiário começou a receber o benefício.

Veja também: Auxílio Brasil: veja quais serão os valores do programa em fevereiro

Neste caso, aqueles que receberam as cinco primeiras parcelas do programa em 2020 terão direito a R$ 3 mil (considerando o complemento das cinco parcelas de R$ 600). Porém, quem já começou a receber depois desse prazo terá direito a um valor inferior.

Os interessados podem consultar se tem direito aos valores no site da Dataprev. Basta acessar e informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento, e nome completo da mãe, se souber.

Direito a cota extra

As novas parcelas são de direito dos homens provedores de família monoparental inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 e que realizaram o cadastro pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.

Diante disso, o Ministério da Cidadania vai analisar as informações conforme cada público:

  • Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (antes Bolsa Família): será analisado se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheiro e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
  • Público inscrito pelo aplicativo e site: será verificado se o homem solteiro chefe de família recebeu cota simples do benefício (R$ 600) e se não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
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