Auxílio emergencial: datas de pagamento da 4ª parcela reveladas

Confira as datas de pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários comuns e do Programa Bolsa Família

Confira o calendário referente a quarta parcela do benefício auxílio emergencial 2021 para os cidadãos cadastrados no CadÚnico, para a usabilidade online e física. 

Sendo assim, a usabilidade digital se refere ao depósito na conta social da caixa, já a disponibilidade física se refere ao saque em espécie. Além disso, também é possível visualizar o calendário para o beneficiário do programa Bolsa Família, logo abaixo.

Calendário da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 – público geral 

Mês de nascimento do beneficiárioUsabilidade digital Saque em espécie
Janeiro23 de julho13 de agosto
Fevereiro25 de julho17 de agosto
Março28 de julho19 de agosto
Abril1 de agosto23 de agosto
Maio3 de agosto25 de agosto
Junho5 de agosto27 de agosto
Julho8 de agosto30 de agosto
Agosto11 de agosto1 de setembro
Setembro 15 de agosto3 de setembro
Outubro18 de agosto6 de setembro
Novembro20 de agosto8 de setembro
Dezembro22 de agosto10 de setembro

Fonte: Ministério da Cidadania

Calendário da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 – Bolsa Família

número final do NISData do pagamento 
119/07
220/07
321/07
422/07
523/07
626/07
727/07
828/07
929/07
030/07

Fonte: Ministério da Cidadania

Realização dos pagamentos – Conta Social Digital, cartão Bolsa Família ou cartão cidadão

O pagamento do Auxílio Emergencial 2021 ocorre por meio da conta poupança digital da CAIXA, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, sendo a primeira data do calendário para usuários cadÚnico.

Já o público do Bolsa Família, além de movimentar o benefício pelo aplicativo CAIXA Tem, também é possível sacar os recursos com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Conforme informações da Caixa, o Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentre outros pontos.
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