Auxílio emergencial: como consultar se tem direito ao retroativo

De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,3 milhão de pais solteiros receberão uma parcela retroativa do Auxílio Emergencial em 2022. Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal liberou um total de R$ 4 bilhões.

Os repasses já foram iniciados em janeiro deste ano e, do total de beneficiários, mais de 823 mil já foram atendidos, restando apenas cerca de 459 mil. O valor da parcela retroativa pode chegar até R$ 3 mil.

A justificativa para a concessão desse pagamento está no fato de os pais solteiros não terem recebido as cotas duplas do Auxílio Emergencial durante sua vigência, sendo só as mães solteiras, na mesma situação, contempladas.

Cabe salientar que os repasses estão levando em conta as primeiras cinco parcelas do programa distribuídas entre abril e agosto de 2020. Na época, cada uma valia R$ 600, assim, o cidadão recebe o benefício conforme o mês que foi contemplado pelo auxílio.

O primeiro lote já foi distribuído para os pais solteiros que entraram no programa mediante a inscrição remota. Neste sentido, os novos pagamentos devem ser destinados aos cidadãos com inscrição no CadÚnico e/ou beneficiários do Auxílio Brasil (novo Bolsa Família).

Como consultar o auxílio emergencial?

O cidadão poderá realizar a consulta para verificar se possui direito ao auxílio emergencial. Para isso, o beneficiário precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Nome da mãe. Caso não saiba marque a opção “mãe desconhecida”; e
  • Data de nascimento.

Contudo, é importante salientar que só receberão o benefício os pais solteiros que foram contemplados pelo Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.

Quem receberá os novos pagamentos?

As novas parcelas estão sendo concedidas aos homens provedores de família inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.

Lembrando que os pais do grupo “Extracard” – composto pelos cidadãos que se inscreveram no programa pelos canais digitais – já receberam o benefício em janeiro. Neste sentido, restam ainda receber aqueles que entraram no programa por meio do CadÚnico e Bolsa Família (agora Auxílio Brasil).

Contudo, o Ministério da Cidadania ainda irá analisar a condição de pagamento conforme o perfil do grupo beneficiário. Na prática, a pasta vai verificar:

  • pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar;
  • Se recebeu cota simples do Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020;
  • Se não possui cônjuge ou companheira(o); e
  • Se há na família ao menos uma pessoa menor de 18 anos.

Valor do auxílio retroativo

Antes de mais nada, é importante deixar claro que os novos repasses do auxílio emergencial consideram apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo programa entre abril e agosto de 2020. Na época, o valor concedido era de R$ 600.

Por conta disso, o valor do auxílio emergencial pode chegar a até R$ 3 mil, conforme o período em que começou a receber o benefício.

Quem recebeu as cinco parcelas recebe R$ 3 mil. Já o trabalhador que começou a receber em maio tem direito a R$2.400. Além disso,

  • quem começou a receber os pagamentos em junho: R$ 1.800;
  • no mês de julho: R$ 1.200;
  • agosto: R$ 600.
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