Auxílio emergencial: cobrança pode chegar para você

O Ministério da Cidadania está enviando até está terça-feira (30) o terceiro lote de mensagens cobrando a devolução do Auxílio Emergencial. Devem receber as mensagens pessoas que não tinham direito ao benefício social e mesmo assim receberam os valores.

As mensagens devem chegar nos números de quem, por exemplo, gerou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais  (Darf) referente aos valores no imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não chegou a devolver o Auxílio Emergencial. Além disso, pessoas que recebiam pensões, aposentadorias, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou qualquer programa social, irão receber o aviso.

Ao todo, as mensagens devem ser enviadas para 625 mil cidadãos que devem devolver os valores do benefício social a União.

“Este será o terceiro lote de mensagens de 2021. O objetivo é reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens encaminhadas em agosto e outubro”, ressaltou Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, em nota.

O Ministério da Cidadania também fez um balanço e apontou que R$ 66,3 milhões foram devolvidos referente ao Auxílio Emergencial, isso entre 18 de agosto a 18 de novembro.

Cuidado para não cair em golpe

Antes de sair clicando em qualquer link enviado pelo celular, acreditando que se trata de mensagens do governo é importante se atentar para algumas informações. As mensagens só serão de fato verdadeiras se chegarem por um dos dois números: 28041 ou 28042.

Outro dado importante é que apenas devem ser consideradas mensagens com o CPF do beneficiário e com link que contenha ‘gov.br”. Na dúvida, não clique em qualquer link e prefira acessar diretamente pelo Google ou se preferir pode ver abaixo um passo a passo para gerar um documento e devolver os valores.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Devolver os valores do Auxílio Emergencial é simples e pode ser feito sem sair de casa, basta o cidadão acessar o site clicando aqui e inserir o CPF do beneficiário. Após a digitação do CPF do beneficiário alguns dados podem ser solicitados e, na sequência, será necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.

Desconfie de qualquer mensagem diferente que você receba e não seja enviada dos números acima e nem contenha todas as informações. Jamais transfira dinheiro sem ter certeza da veracidade das informações.

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