Governo cria programa para empresas regularizarem dívidas

O objetivo é auxiliar empreendedores em dívida com a União

Muitos empreendedores não estão em dia com o pagamento de tributos e obrigações junto ao governo. Estar irregular deixa qualquer dono de negócio apreensivo, temendo cobranças administrativas ou judiciais. Sem contar o temido efeito bola de neve: quando mais postergar o pagamento de uma dívida, mais ela aumenta.

A boa notícia é que existe o Programa de Retomada Fiscal, com diversas opções de renegociação de dívidas, com a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, além de até 100% de descontos em multas, juros e encargos.

Além disso, pensando em cada tipo de empreendimento, foram criadas condições diferenciadas. Existe, por exemplo, oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, como o de eventos – fora outras modalidades permanentes.

Pandemia e empresas devedoras

Desde 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vêm implantando soluções para ajudar na regularização dos débitos daqueles que estejam inscritos na Dívida Ativa Federal. Este esforço extra teve como objetivo diminuir os efeitos dos imprevistos financeiros gerados pela pandemia da Covid-19.

Essa iniciativa também busca alavancar as atividades econômicas, e os resultados vêm sendo satisfatórios, com uma boa quantidade de adesões. O objetivo é ser tão bem sucedido como o programa de refinanciamento REFIS, que no final de setembro de 2020 já havia batido a marca de arrecadação de 35 bilhões de reais.

Uma dica dada por especialistas tributários é de analisar com atenção os débitos. Muitos são indevidos ou já estão prescritos, e não deveriam estar em cobrança. Além disso, é preciso verificar qual opção de parcelamento será mais vantajosa para cada caso específico.

Para apoiar as micro e pequenos empresas, o Sebrae preparou um guia com o passo-a-passo para cada uma das modalidades disponíveis.

Conheça cada uma das modalidades, fique atento aos prazos e não perca a chance para regularizar seu negócio!

Modalidade Pequeno Valor

É o serviço que permite às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a negociação de seus débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Não envolve multas criminais ou débitos com o FGTS.

Nessa modalidade, a entrada será referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, e poderá ser parcelada em até cinco meses.

O saldo restante pode ser parcelado em:

  • Até sete meses, com descontos de 50%sobre o valor total;
  • Até 36 meses, com descontos de 40%sobre o valor total;
  • Até 55 meses, com descontos de 30%sobre o valor total.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Essa modalidade também serve para contribuintes que já tiveram o débito parcelado, mas desejam fazer um reparcelamento. Neste caso, o valor da entrada será equivalente a 10% das inscrições selecionadas.

O prazo para adesão é até 19h do dia 29 de dezembro de 2021, através do Portal Regularize.

Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção “Negociação de Dívida”, em seguida em “ACESSAR O SISPAR” e “Consulta”.

Setor de eventos

O Programa Emergencial de Retomada de Setor de Eventos (PERSE) é a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União.

Essa transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais, sendo que o valor das parcelas será crescente, da seguinte forma:

  • Da primeira à 12ª (décima segunda) prestação:0,3% cada prestação;
  • Da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação:0,4% cada prestação;
  • Da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação:0,5% cada prestação.
  • Da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas será de 60 meses.

O valor das parcelas previstas não será inferior a:

  • R$ 100,00, para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • R$ 500,00, nos demais casos.

Cada contribuinte que se inscrever na renegociação passará por uma avaliação da PGFN, que irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

A situação econômica será estabelecida através da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Transação Excepcional

É o serviço é direcionado ao contribuinte, sendo pessoa física ou jurídica, interessado em pagar os débitos com a União que incluam dívidas de até R$ 150 milhões. Os contribuintes com dívidas acima deste valor devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.

Pessoas jurídicas

Para pessoa jurídica, incluindo o Simples Nacional, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500,00.

Pessoas físicas e demais casos

Para estes, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Aqui, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

As modalidades de contribuintes incluídas neste conjunto de benefícios são:

  • Pessoas físicas,
  • Empresários individuais,
  • Microempresas,
  • Empresas de pequeno porte,
  • Instituições de ensino,
  • Santas Casas de Misericórdia,
  • Sociedades cooperativas;
  • Demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

O prazo para adesão é até as 19h de 29 de dezembro de 2021.

Modalidades permanentes

Existem, ainda, modalidades disponíveis de forma permanente,  voltadas para grandes devedores, devedores falidos, e entes públicos, além de casos de dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas por decisão judicial. Os descontos podem ser de até 70% sobre o valor total, com parcelamentos em até 145 meses.

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