Auxílio Emergencial 2021: Pagamento da 5ª, 6ª, e 7ª parcela para ESTE grupo

O 5º, 6º e 7º ciclo são abonos extras, estabelecidos pela prorrogação do coronavoucher devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19.

Com o fim dos pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial, beneficiários já aguardam a divulgação do calendário com as novas parcelas do programa. O 5º, 6º e 7º ciclo são abonos extras, estabelecidos pela prorrogação do coronavoucher devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19.

Todavia, até o momento apenas os integrantes do Bolsa Família já possuem o novo cronograma de distribuição do benefício. Os beneficiários que se inscreveram no auxílio pelo CadÚnico, site e aplicativo serão informados das novas datas nos próximos dias.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal está concluindo os últimos detalhes para começar a enviar as mensagens com as informações sobre o programa pelo WhatsApp. A instituição enviará as notificações para os números cadastrados no Caixa Tem.

Cronograma para segurados do Bolsa Família

Confira a seguir o calendário com as novas parcelas do auxílio emergencial para os cidadãos inscritos no Bolsa Família. Lembrando que para este grupo, os depósitos são realizados conforme o último digito do Número de Identificação Social (NIS).

Nº final do NIS5ª parcela6ª parcela7ª parcela
NIS 118 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 219 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 320 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 423 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 524 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 625 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 726 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 827 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 930 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 031 de agosto30 de setembro29 de outubro

 

Revisão do auxílio emergencial 2021

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria revelou os critérios de concessão ao auxílio emergencial. O relatório divulgado na última semana, indica os grupos com o maior índice de negativas na inclusão ao programa, cerca de 30% da população com a mesma faixa etária não foi aprovada.

Ser incluído na folha de pagamentos do auxílio emergência tem sido uma tarefa desafiadora para uma boa parte dos cidadãos. Segundo os últimos levantamentos, os jovens entre 16 e 24 anos são o grupo com o maior índice de reprovação do benefício, uma vez que 54% de suas solicitações foram rejeitadas.

Quais os critérios de inclusão ao auxílio emergencial em 2021?

Para ser atendido pelo programa do Governo, o cidadão precisa:

  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter renda bruta familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ser o único contemplado pelo programa no grupo familiar;
  • Ter mais que 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano de apuração;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo, estagiário ou similar;
  • Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Veja também: Auxílio emergencial: Entenda como funciona o pagamento retroativo

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