Auxílio-doença: quem não está trabalhando tem direito?

Saiba quais são as regras desse benefício

Muitos se perguntam se o cidadão que não está trabalhando recebe auxílio-doença, ainda mais depois da crise econômica que assolou o país. Esse auxílio é pago pelo INSS às pessoas que não têm condições de prestar os serviços, física ou mentalmente. Portanto, a licença médica que ultrapassa 15 dias é encaminhada para a Administração da Previdência Social. Contudo, com quem está desvinculado de um emprego é diferente. Veja como se procede nesse caso com o Notícias Concursos nesta segunda-feira (01).

Quem não está trabalhando recebe auxílio-doença? Como é o procedimento nesses casos?

O pagamento dos benefícios depende da manutenção da condição de segurado do INSS pelo cidadão. Isto nada mais é que a ligação entre a Segurança Social e os cidadãos, que se dá pela contribuição desta para a primeira. Então, quer dizer que aqueles que não estão trabalhando recebem auxílio-doença se estiver contribuindo com o INSS?

Pois, então, mesmo após suspender as contribuições ao INSS, ainda se acredita que o cidadão está segurado por algum tempo. Da mesma forma, permite que o indivíduo faça contribuições de forma pessoal e voluntária, o que o torna (durante todo o período de pagamento e após a suspensão) um segurado.

desempregado recebe auxílio-doença
Desempregado recebe auxílio-doença? Entenda como são as regras -Foto: Canva Pro

Dessa forma, o desempregado tem direito ao auxílio-doença e demais benefícios do INSS, embora ainda usufrua do seguro previdenciário. Para isso, deve-se considerar os seguintes prazos (a partir da suspensão do pagamento dos benefícios):

  • 12 meses, quando você tiver contribuído para o INSS por até 10 anos;
  • 24 meses, quando suas contribuições para a previdência social excederem 10 anos.

Os desempregados têm direito ao subsídio de doença: veja como solicitar

Os cidadãos podem solicitar o benefício do INSS enquanto continuam pagando as contribuições previdenciárias. Entretanto, podem solicitar também durante o período de garantia (12 ou 24 meses) após a suspensão do pagamento. A solicitação pode ser feita pelo app ou site Meu INSS sem sair de casa.

Nele, basta se cadastrar, enviando os dados e documentos necessários. Por exemplo, atestado médico, nome completo e endereço. Da mesma forma, é necessário escolher entre auxílio-doença com ou sem perícia.

O primeiro, precisa marcar uma consulta com um perito médico do INSS, que consultará e analisará os documentos dos especialistas. Em seguida, o mesmo analisará a necessidade do benefício e determinará quando pagar. Depois disso, ainda pode ser adiado de acordo com as condições de saúde.

Por outro lado, o subsídio de doença do desempregado sem perícia médica será automaticamente aprovado desde que devidamente comprovado por atestado médico superior a 15 dias. Porém, seu prazo máximo é de 03 meses. Em outras palavras, mesmo que a saúde de uma pessoa ainda seja desfavorável, não há extensão do prazo. Nesse caso, a prorrogação requer novo requerimento no INSS. Desta vez, os trabalhadores devem passar por exame médico.

Portanto, como pode ser visto,  auxílio-doença é pago para quem não está trabalhando sim, desde que seja contribuinte. Assim, em caso de necessidade, verifique todas as regras para saber se está encaixado nos requisitos prévios antes de efetuar a solicitação.

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