AUXÍLIO de R$ 1.200: Liberação acontecerá em AGOSTO?

Está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que prevê a criação de um Auxílio Permanente para as mães solteiras chefes de família monoparental. Conforme o texto, o valor é de R$ 1.200 mensais.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que prevê a criação de um Auxílio Permanente para as mães solteiras chefes de família monoparental. Conforme o texto, o valor é de R$ 1.200 mensais. A proposta foi criada pelo ex-deputado Assis Carvalho.

Segundo as regras, para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
  • E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.

Movimentação do PL

Até o momento, apenas a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara aprovou o projeto. Porém, ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.

Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.

O benefício será liberado em 2022?

Ao que tudo indica, o benefício não será aprovado ou liberado neste ano. Acontece que, por ser um ano eleitoral, de acordo com a lei, é proibida a criação de projetos durante esse período, não havendo possibilidade de implementação de benefícios ao longo de 2022.

Auxílio Emergencial para pais solteiros

O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial foi encerrado no ano passado. No entanto, a Caixa Econômica Federal segue liberando as parcelas do benefício para um grupo específico de beneficiários.

O Governo Federal está pagamento de maneira retroativa os pais solteiros chefes de famílias monoparentais, ou seja, que não possuem cônjuge ou companheira, além de cuidar de seus filhos menores sozinhos.

O pagamento do Auxílio Emergencial foi feito em cinco parcelas de R$ 600, entre os meses de abril e agosto de 2020. No entanto, como para as mães solteiras, os repasses deveriam ser de R$ 1.200. Por esse motivo, estão sendo pagas as parcelas retroativas.

Desta forma, é possível receber até R$ 3.000 de Auxílio Emergencial retroativo em 2022. Confira abaixo as proporções:

  • Quem recebeu cinco parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 3 mil;
  • Quem recebeu quatro parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 2,4 mil;
  • Quem recebeu três parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 1,8 mil;
  • Quem recebeu duas parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 1,2 mil;
  • Quem recebeu uma parcela de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 600,00.

Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial em 2022?

O cidadão pode consultar se possui direito ao auxílio emergencial. Para verificar se tem direito ao benefício, o cidadão deve acessar o portal Dataprev. Veja os passos a seguir:

  1. Acesse o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
  2. Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Com o seu nome completo; e
  4. Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
  5. Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
  6. Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
  7. Clique em “ENVIAR”.

Contudo, é importante salientar que só receberão o benefício os pais solteiros que foram contemplados pelo Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.