O Governo Federal editou, no último dia 29, um decreto que reajusta os valores da renda de famílias brasileiras para serem consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O decreto já foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Agora, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa para R$ 105 por pessoa, enquanto para a situação de pobreza, passa as ser R$ 210 por cada membro.
Os valores da renda são determinantes para saber se a família tem direito a benefícios do governo, como o Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. O novo auxílio é liberado para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
No entanto, vale salientar que famílias em situação de pobreza precisam cumprir um critério, em que entre seus membros há alguma gestante ou pessoas com menos de 21 anos.
Ainda, de acordo com o texto do novo decreto, outras alterações no Auxílio Brasil foram realizadas. Veja abaixo:
Bolsa Iniciação Científica
No texto, foi estabelecido alguns critérios de prioridades para o recebimento das bolsas em caso de necessidade de desempate. Portanto, terão prioridade:
- famílias com renda familiar mensal per capita menor que o valor já estabelecido; e
- famílias que possuem membros com menos de dezoito anos de idade.
Devolução dos valores recebidos indevidamente
Ainda, o novo decreto define como será realizada a devolução dos valores recebidos indevidamente por pessoas que não estão dentro dos critérios do benefício.



