ATENÇÃO IDOSOS! Saiba se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 e evite a malha fina

Entenda quem precisa declarar e como evitar problemas com a Receita Federal.

Deixar de cumprir a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma ação que pode resultar em uma intensa fiscalização por parte da Receita Federal.

Quando alguém descumpre essa obrigação, acaba entrando na temida malha fina, o que implica na retenção de seus dados pelo Fisco. Esse cenário pode levar à negativação do CPF e à perda do acesso a uma série de serviços essenciais.

É importante destacar que muitos aposentados são levados à falsa ilusão de que estão dispensados da declaração do Imposto de Renda. Entretanto, essa é uma ideia equivocada que pode trazer consequências prejudiciais.

O envio da declaração para o ano fiscal de 2024 terá início em 15 de março, com prazo final em 31 de maio para os contribuintes preencherem e entregarem seus documentos para avaliação da Receita Federal.

Após esse período, ainda é possível enviar a declaração, porém sujeito a uma multa mensal de 1% sobre o valor do imposto devido.

Aqueles que enfrentarem dificuldades para realizar a declaração podem contar com a assistência de um contador qualificado. Esse profissional estará apto a preencher todos os dados necessários com base nos documentos fornecidos pelo aposentado ou pensionista.

É válido ressaltar que os trabalhadores que receberam benefícios do INSS, como auxílio-doença, podem estar sujeitos à obrigação de incluir essas informações em sua declaração.

Embora em algumas situações específicas o aposentado possa estar isento do pagamento de impostos, a declaração ainda é obrigatória.

Portanto, é fundamental que os aposentados estejam atentos a essas obrigações para evitar problemas futuros. Para entender mais sobre esse tema e suas implicações, continue lendo o texto a seguir.

Será que todo aposentado precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Imposto de Renda
Governo amplia faixa de isenção do Imposto de Renda, mas nem todos os idosos estão isentos. Imagem: Gov,br.

Não necessariamente! O simples recebimento da aposentadoria do INSS não constitui um critério definitivo que determine a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

O que realmente determina essa obrigatoriedade é o valor anual recebido a título de aposentadoria, ou qualquer outro rendimento isento.

De maneira geral, mesmo após se aposentar, caso um indivíduo exceda determinados limites de renda, é necessário que ele faça a declaração do imposto.

Esses limites incluem:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis (como aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebimento de rendimentos isentos (por exemplo: auxílio-doença), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Obtenção, em qualquer mês de 2023, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à ocorrência de imposto ou realização de transações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cujo montante ultrapassou os R$ 40 mil, ou com obtenção de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Isenção de imposto sobre o lucro obtido com a venda de imóveis residenciais, desde que seguida pela aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Geração de receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividades rurais em 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023 (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Opção por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust no exterior;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados

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A legislação brasileira prevê uma importante isenção tributária no para os aposentados, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda. Esta isenção é garantida nas seguintes circunstâncias:

  1. Aposentados com idade igual ou superior a 65 anos;
  2. Isenção de até R$ 1.903,68 por mês.

Em termos práticos, isso implica que se os seus rendimentos mensais em 2023 totalizaram R$ 2.640, você estaria automaticamente isento de pagar o Imposto de Renda.

Contudo, para os aposentados com mais de 65 anos, o limite de isenção é ainda mais generoso, chegando a R$ 1.903,68 adicionais.

Para simplificar:

  1. Se o valor total da sua aposentadoria em 2023 foi inferior a R$ 30.639,90, você não precisa realizar a declaração;
  2. Se os seus rendimentos se situarem abaixo dos limites mencionados acima.

Portanto, embora ser aposentado seja um fator relevante, a determinação da obrigatoriedade de declarar o Imposto de renda está mais relacionada com o montante de rendimentos e outras situações financeiras específicas do contribuinte ao longo do ano fiscal.

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