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Início Economia

ATENÇÃO IDOSOS! Saiba se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 e evite a malha fina

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
14 de março de 2024, 09:00h
em Economia
Imposto de Renda

Governo amplia faixa de isenção do Imposto de Renda, mas nem todos os idosos estão isentos. Imagem: Gov,br.

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Deixar de cumprir a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma ação que pode resultar em uma intensa fiscalização por parte da Receita Federal.

Quando alguém descumpre essa obrigação, acaba entrando na temida malha fina, o que implica na retenção de seus dados pelo Fisco. Esse cenário pode levar à negativação do CPF e à perda do acesso a uma série de serviços essenciais.

É importante destacar que muitos aposentados são levados à falsa ilusão de que estão dispensados da declaração do Imposto de Renda. Entretanto, essa é uma ideia equivocada que pode trazer consequências prejudiciais.

O envio da declaração para o ano fiscal de 2024 terá início em 15 de março, com prazo final em 31 de maio para os contribuintes preencherem e entregarem seus documentos para avaliação da Receita Federal.

Após esse período, ainda é possível enviar a declaração, porém sujeito a uma multa mensal de 1% sobre o valor do imposto devido.

Aqueles que enfrentarem dificuldades para realizar a declaração podem contar com a assistência de um contador qualificado. Esse profissional estará apto a preencher todos os dados necessários com base nos documentos fornecidos pelo aposentado ou pensionista.

É válido ressaltar que os trabalhadores que receberam benefícios do INSS, como auxílio-doença, podem estar sujeitos à obrigação de incluir essas informações em sua declaração.

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Embora em algumas situações específicas o aposentado possa estar isento do pagamento de impostos, a declaração ainda é obrigatória.

Portanto, é fundamental que os aposentados estejam atentos a essas obrigações para evitar problemas futuros. Para entender mais sobre esse tema e suas implicações, continue lendo o texto a seguir.

Será que todo aposentado precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Imposto de Renda
Governo amplia faixa de isenção do Imposto de Renda, mas nem todos os idosos estão isentos. Imagem: Gov,br.

Não necessariamente! O simples recebimento da aposentadoria do INSS não constitui um critério definitivo que determine a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

O que realmente determina essa obrigatoriedade é o valor anual recebido a título de aposentadoria, ou qualquer outro rendimento isento.

De maneira geral, mesmo após se aposentar, caso um indivíduo exceda determinados limites de renda, é necessário que ele faça a declaração do imposto.

Esses limites incluem:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis (como aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebimento de rendimentos isentos (por exemplo: auxílio-doença), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Obtenção, em qualquer mês de 2023, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à ocorrência de imposto ou realização de transações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cujo montante ultrapassou os R$ 40 mil, ou com obtenção de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Isenção de imposto sobre o lucro obtido com a venda de imóveis residenciais, desde que seguida pela aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Geração de receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividades rurais em 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023 (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Opção por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust no exterior;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados

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A legislação brasileira prevê uma importante isenção tributária no para os aposentados, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda. Esta isenção é garantida nas seguintes circunstâncias:

  1. Aposentados com idade igual ou superior a 65 anos;
  2. Isenção de até R$ 1.903,68 por mês.

Em termos práticos, isso implica que se os seus rendimentos mensais em 2023 totalizaram R$ 2.640, você estaria automaticamente isento de pagar o Imposto de Renda.

Contudo, para os aposentados com mais de 65 anos, o limite de isenção é ainda mais generoso, chegando a R$ 1.903,68 adicionais.

Para simplificar:

  1. Se o valor total da sua aposentadoria em 2023 foi inferior a R$ 30.639,90, você não precisa realizar a declaração;
  2. Se os seus rendimentos se situarem abaixo dos limites mencionados acima.

Portanto, embora ser aposentado seja um fator relevante, a determinação da obrigatoriedade de declarar o Imposto de renda está mais relacionada com o montante de rendimentos e outras situações financeiras específicas do contribuinte ao longo do ano fiscal.

Tags: ampliação na faixa de isenção do imposto de rendaIsenção do Imposto de Renda 2024Isenção do Imposto de Renda para idosos
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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