No último dia 12 de agosto, em sessão, Plenário do Cade arquivou, por unanimidade, o processo que investigava suposto cartel para a distribuição de linhas de serviços de fretamento na região metropolitana de Campinas/SP.
Com efeito, o arquivamento ocorreu em razão da ilicitude das provas.
Entenda o Caso
Inicialmente, os fatos que deram origem à investigação derivaram de provas colhidas durante investigação criminal impulsionada por uma denúncia feita por empresa do ramo de transporte público.
Outrossim, a denunciante afirmava ter sofrido pressão das outras empresas para se alinhar ao cartel durante os anos de 2007/08.
Posteriormente, no ano de 2014, o STJ reconheceu que a persecução penal foi permeada por uma série de ilegalidades.
Neste sentido, a Corte considerou que as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas não tinham fundamentação mínima.
Além disso, verificou que os investigados tiveram sua privacidade invadida de forma ilegal.
Destarte, declarou a nulidade das interceptações telefônicas, bem como das provas dela decorrentes (HC 251.540 – STJ).



