Réu envolvido na morte do fisiculturista é condenado a 11 anos de reclusão

Na última quinta-feira (26/11), o 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) condenou P.H.P.O a 11 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu é um dos cinco acusados pela morte do fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, em setembro de 2017, na boate Hangar, no Bairro Olhos D’água, na capital mineira.

Qualificadoras do crime

Assim, os jurados, que compõem o Conselho de Sentença, reconheceram duas qualificadoras, o meio cruel e a utilização de recursos que impediram a defesa da vítima. 

Do mesmo modo, o júri entendeu que o réu teve participação menor que os outros, por isso a pena foi reduzida de 16 anos para os 11 anos, fixados pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, que presidiu a sessão de julgamento. No entanto, o réu permanecerá preso enquanto recorrer da decisão.

Sessão de julgamento

A sessão de julgamento no Tribunal do Júri, teve início às 10h e terminou às 18h10. No decorrer da sessão, foram ouvidas duas testemunhas, uma delas na condição de informante, isto porque era amigo da vítima. O réu também foi ouvido.

O Ministério Público foi representado pelo promotor Cristian Lúcio da Silva, que teve o advogado  Geraldo Magela de Carvalho Lima na assistência da acusação.  A defesa ficou a cargo do advogado Ramon dos Santos.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), P.H.P.O. estava armado, ao lado dos seguranças W.C.L. e C.F.S., que já foram condenados, a fim de intervir, caso necessário, para garantir a “revista” na procura por drogas. Segundo a denúncia, o réu teria participado da abordagem da vítima e, durante as agressões, teria impedido que outras pessoas chegassem próximo do fisiculturista para socorrê-lo, e assim, garantindo que ninguém testemunhasse os fatos.

Abordagem violenta

Ainda segundo a denúncia, os seguranças da boate tinham como hábito a realização de abordagens truculentas e violentas a clientes do local. Dessa forma, sempre que encontravam drogas, liberavam os clientes sem que o fato fosse levado ao conhecimento das autoridades competentes.

Ao se recusar a passar pelo procedimento, Allan foi espancado violentamente, com socos e chutes, imobilizado e estrangulado até a morte.

Condenação de outros acusados

Assim, diante dos fatos e de todo conjunto probatório, no dia 26 de agosto, foram condenados a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, os seguranças W.C.L. e C.F.S., que trabalhavam na boate Hangar. Eles foram responsabilizados pela morte do fisiculturista.

O julgamento teve início em 24 de agosto pela manhã e terminou na madrugada do dia 26. A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira presidiu o júri popular no 3º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.

Adiamentos

O réu P.H.P.O. seria julgado em 24 de agosto deste ano, juntamente com os dois seguranças também acusados de participação na morte de Allan. Entretanto, o advogado de defesa do réu, apresentou problemas de saúde e o julgamento foi reagendado inicialmente para 29 de setembro. 

Contudo, como o corpo de jurados que serviu no julgamento dos dois corréus seria o mesmo e visando assegurar a inexistência de influência no julgamento de P.H.P.O., o júri foi remarcado para a sessão do dia 26/11.

Desmembramentos

Os processos contra os réus F.A.L. e D.A.D. foram desmembrados em razão de recurso. Inicialmente, D.A.D. foi impronunciado em 22 de julho de 2019, porém o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso do Ministério Público, determinando sua pronúncia, ou seja, que ele deveria ser julgado por júri popular.

Quanto ao recurso de F.A.L., este não foi acatado pelo TJMG. Portanto, está mantida sua pronúncia.

Os autos retornaram da Segunda Instância ao 1º Tribunal do Júri, que deverá marcar a data do julgamento deles. 

(Processos nº 0024.17.113.710.2 e 002419090721-2)

Fonte: TJMG

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