Quem está na espera do INSS e recebeu parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 não terá que devolver o valor; o valor não será descontado de aposentadorias ou pensões.
Por não haver previsão legal, o desconto não pode ser feito. Portanto, os aposentados receberão todo o valor atrasado durante o período em que receberam o auxílio emergencial de R$ 600.
Não há obrigação de devolução de parcelas ao governo, no entanto, quando o segurado passa a receber o benefício do INSS enquanto também recebe o auxílio emergencial de R$ 600, provavelmente as futuras parcelas desse segundo serão canceladas.
O auxílio emergencial passa por uma reanálise antes do pagamento de cada nova parcela. Ou seja, quando a base de dados é atualizada, se ela indicar a perda do direito ao auxílio, as próximas parcelas podem não ser pagas. O mesmo acontece também, por exemplo, quando o cidadão consegue um emprego de carteira assinada entre os pagamentos das parcelas. Nesse caso, as futuras parcelas do auxílio também são canceladas.
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QUERO ENTRAR AGORA →Uma das bases de dados consultada para analisar sobre o auxílio de R$ 600 é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Essa base de dados tem atualização automática quando há alterações sobre contribuições e concessões de benefícios da previdência.
Essa suspensão, após a reanálise, pode acontecer tanto para quem recebeu a primeira parcela quanto para quem já recebeu as duas primeiras e está aguardando a terceira. Um dos requisitos para receber o auxílio de R$ 600, vale lembrar, é não receber outros benefícios. A única exceção é o Bolsa Família.













