Dicas de Direito do Consumidor para Concursos Públicos

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulamentam as relações de consumo, visando proteger  o consumidor e colocar os órgãos e entidades de defesa do consumidor a sua disposição.

Vejamos então algumas dicas de Direito do Consumidor que caem nas provas de Concursos Públicos com maior frequência:

  1. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, de acordo com a Lei 8.078/90 em seu artigo 6, inciso III.
  2. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e de produtos duráveis, de acordo com a Lei 8.078/90 em seu artigo  26, inciso I.
  3. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, de acordo com a Lei 8.078/90, em seu artigo 14.
  4. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, de acordo com a Lei 8.078/90, em seu artigo 49.
  5. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros, de acordo com a Lei 8.078/90 em seu artigo 51, inciso III.

Sendo assim, agora já é possível tanto estudar para concursos públicos, quanto entender os seus direitos como consumidor, caso venha a ter prejuízos decorrentes de serviços que não sejam devidamente prestados.

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