Aposentadoria por invalidez: Em quais situações é viável solicitar esse benefício previdenciário?

Realizar pedidos de aposentadoria por invalidez agora é mais fácil do que nunca, graças à facilidade de acesso proporcionada pelo site ou aplicativo do INSS.

O benefício, atualmente denominado Aposentadoria por Incapacidade Temporária, é uma ajuda vitalícia fornecida pelo INSS, conforme estabelecido pelas recentes alterações na Previdência em 2019.

De acordo com as regras atuais, os beneficiários desse programa recebem um valor calculado com base em sua média de renda mensal desde 1994.

Em certos casos, é garantido o pagamento de 100% da remuneração anterior, proporcionando um suporte financeiro significativo.

Embora o benefício seja considerado permanente, é importante destacar que os beneficiários podem passar por reavaliações periódicas.

Durante esse processo, se for constatado que o segurado recuperou a capacidade para suas atividades habituais, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa.

Enfim, para obter informações mais detalhadas sobre esse procedimento e suas nuances, continue lendo abaixo.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez? Confira os critérios e exceções

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido em casos específicos. Imagem: Facilita Seguros.

A Aposentadoria por Invalidez é destinada, em sua essência, àqueles que enfrentam uma incapacidade permanente para desempenhar suas funções no ambiente de trabalho. Esta condição pode surgir em decorrência de doenças debilitantes ou acidentes impactantes.

É importante notar que o benefício não é concedido a indivíduos que já possuíam a enfermidade antes de se associarem à Previdência Social, a menos que haja um agravamento significativo após a filiação. Nestes casos, exceções são feitas, permitindo a solicitação do benefício.

Assim, os segurados nesta condição passam por reavaliações a cada dois anos, a fim de confirmar a persistência da incapacidade.

Para aqueles que deixaram de contribuir para o INSS, ainda é possível obter a Aposentadoria por Invalidez, desde que mantenham sua condição de segurado.

Além disso, vale dizer que, existem isenções para segurados com 60 anos de idade, ou com 55 anos e mais de 15 anos recebendo benefícios por incapacidade, assim como para aqueles diagnosticados com HIV/AIDS.

Esses grupos específicos são dispensados da obrigatoriedade de revisões periódicas.

Para indivíduos que necessitam de cuidados especiais, há um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Se, durante a perícia para o auxílio-doença, for identificado que a incapacidade é permanente, será recomendada a transição para a Aposentadoria por Invalidez.

Ademais, em casos em que a invalidez resulta de um acidente de trabalho, o valor mensal recebido equivale a 100% da remuneração do trabalhador antes do incidente.

Proporcionando assim um suporte financeiro significativo para enfrentar os desafios decorrentes dessa situação.

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Como solicitar Aposentadoria por Invalidez: passos simples no Meu INSS

Se você está enfrentando um quadro de incapacidade e deseja solicitar a aposentadoria por invalidez, o Meu INSS oferece um processo eficiente e descomplicado. Confira os passos para orientá-lo durante o procedimento:

  1. Acesse o Meu INSS: Antes de tudo, visite o site oficial do Meu INSS para iniciar o processo;
  2. Login com Gov.br: Depois, clique na opção “Entrar com Gov.br” e faça login no sistema usando suas credenciais;
  3. Novo Pedido: Após o login, escolha a opção “Novo Pedido” para iniciar o processo de solicitação;
  4. Pesquisa por Palavra-chave: Em seguida, utilize o campo editável onde você verá a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento específico: “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  5. Escolha do Benefício: Na tela seguinte, selecione “Benefício por Incapacidade Permanente” e siga os passos indicados para completar sua solicitação;
  6. Acompanhamento pelo Aplicativo: Fique tranquilo, pois é possível acompanhar o andamento do seu pedido através do aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Por fim, lembre-se de que em alguns casos, para a devida comprovação de informações, pode ser necessário realizar atendimento presencial. Nessas situações, o INSS notificará o segurado sobre os procedimentos necessários.

A recomendação essencial do Instituto Nacional do Seguro Social é que os segurados mantenham seus cadastros sempre atualizados, mesmo quando não estão utilizando os benefícios.

Afinal, isso contribui para agilizar processos futuros e garantir a eficácia das comunicações entre o segurado e o INSS.

Como requerer 25% na aposentadoria por invalidez?

Se você é aposentado e necessita de assistência permanente de outra pessoa, saiba que é possível solicitar o adicional de 25% no valor da sua aposentadoria por invalidez.

O processo é simples e pode ser realizado online, através do Meu INSS. A seguir, apresentamos um guia passo a passo para facilitar o seu pedido:

  1. Inicialmente, entre no site oficial do Meu INSS;
  2. Em seguida, clique na opção “Entrar com Gov.br” e faça o login no sistema utilizando suas credenciais;
  3. Depois, escolha a opção “Novo pedido”;
  4. Alternativamente, utilize o campo editável na página, onde constam a pergunta “Do que você precisa?”. Inclua o termo ‘acréscimo’ e selecione a alternativa ‘Pedido de Acréscimo de 25%’;
  5. Pronto! Acompanhe o andamento do seu pedido também pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”.

Durante o processo de solicitação, será necessário enviar os seguintes documentos:

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, juntamente com o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se aplicável;
  • Documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Por último, vale mencionar que, o envio da documentação deve ser feito exclusivamente pelo site oficial ou pelo aplicativo do INSS. Envios de documentos por e-mail não serão contemplados durante a análise.

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