ALTERAÇÃO no MEI traz DÚVIDAS para empreendedores

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) está se tornando cada vez mais atraente e conhecido pelos empreendedores do Brasil. Isso porque há várias vantagens fiscais e facilidades que oferece. Todavia, uma notícia recente gerou muitos comentários ao apresentar uma Proposta de Lei em tramitação para aprimorar essa categoria.

Os empreendedores que já atuam como MEI sabem que o limite anual de faturamento atual é de até R$ 81 mil. No entanto, o Projeto de Lei Complementar 108/2021 busca ampliar esses limites e permitir que mais pessoas ingressem nessa categoria.

Neste ano, espera-se que a aprovação na Câmara dos Deputados ocorra antes de 2023. O projeto tem sido discutido desde 2021, embora ainda não tenha sido incluído na pauta.

Vantagens do MEI

As vantagens do MEI são bem conhecidas e utilizadas por autônomos e aspirantes a empreendedores. Além disso, o MEI proporciona benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Os tributos dessa categoria são menores, e a abertura da empresa é descomplicada, podendo ser realizada pelo celular, sem sair de casa. O pagamento mensal de impostos é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor está diretamente relacionado à atividade da empresa.

Uma proposta de ampliação do faturamento do MEI já foi aprovada no Senado, elevando o limite para até R$ 130 mil anuais e permitindo a contratação de até dois funcionários.

Essa mudança representa um aumento significativo em comparação com os patamares atuais estabelecidos pela Lei Complementar n° 123, que regulamenta o MEI. Para que o novo limite entre em vigor, é necessário que o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

ALTERAÇÃO no MEI traz DÚVIDAS para empreendedores
Projeto de Lei quer beneficiar essa categoria – Imagem: Canva

Proposta de ampliação de faturamento

Caso aprovados, esses novos valores possibilitarão que empreendedores já enquadrados como MEI expandam seus negócios, e aqueles que ainda não optaram por essa categoria possam fazê-lo e aproveitar os benefícios oferecidos. Enquanto aguardamos a implementação da nova legislação, as regras atuais do MEI permanecerão em vigor, com o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais e a possibilidade de contratação de apenas um funcionário.

Essa proposta na Câmara dos Deputados pode despertar o interesse tanto dos parlamentares quanto dos empreendedores, pois tem o potencial de impulsionar a economia brasileira. Assim, estimula o crescimento dos pequenos negócios e a formalização das atividades informais.

Seis meses para mudança tributária

O Governo Federal está analisando a possibilidade de estabelecer um período de adaptação de 180 dias para os MEIs migrarem para a categoria de microempresas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe) planeja apresentar essa medida ao Congresso Nacional.

A proposta é que esse período funcione como uma espécie de “escalonamento” para auxiliar os empreendedores a se ajustarem ao regime tributário das microempresas. Segundo Raissa Rossiter, diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Sempe, a ideia é permitir que os MEIs se preparem e se organizem durante os 180 dias para que, ao final desse prazo, eles possam pagar os mesmos valores que pagam atualmente enquanto MEIs.

Atualmente, o limite de faturamento anual para os MEIs é de R$ 81.000, enquanto para as microempresas é de R$ 360 mil. A proposta que deve ser incluída no PL 108/2021, que atualmente está parado na Câmara dos Deputados, busca aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 144.913,40 e também ampliar o limite de contratação de 1 para 2 funcionários.

Além do período de adaptação, a Sempe também tem a intenção de propor o fim da retroatividade no processo de transição do regime tributário. Atualmente, quando os MEIs ultrapassam em até 20% o limite de faturamento, ao mudarem para o Simples Nacional, são obrigados a pagar os tributos e obrigações do regime de microempresas de forma retroativa.

Não estamos de acordo com a redação atual do PL 108/2021, pois ela não será eficaz. Não terá o efeito desejado, pois as pessoas não migrarão devido ao pagamento retroativo“, afirmou Raissa.

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