ALERTA GERAL para o INSS: Aviso geral acaba de ser emitido para beneficiários e você precisa saber

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem ficar atentos às mudanças na prova de vida. Isso porque este é um procedimento obrigatório, e muito importante para continuar recebendo os benefícios. Conforme o próprio nome sugere, este procedimento é a forma na qual o instituto confere se o segurado titular do benefício ainda está vivo e apto a receber.

Além disso, a realização do procedimento da prova de vida ocorre anualmente, próximo a data de aniversário do segurado. Antes das mudanças, para realizar a prova de vida do INSS era necessário que o beneficiário se apresentasse pessoalmente até a agência bancária em que recebe os pagamentos.

No entanto, muitos segurados do INSS são pessoas idosas, as quais muitas vezes possuem dificuldades de locomoção, gerando um grande transtorno. Desta forma, para evitar o deslocamento físico dos segurados, a prova de vida passou a ser feita através do Meu INSS.

Entretanto, com as mudanças, nem mesmo a prova de vida digital, através do Meu INSS, será mais necessária. Isso porque o próprio órgão do Governo ficará responsável por identificar que o segurado está vivo e apto para receber o benefício. Entenda esse processo a seguir.

Prova de vida automática

Desde o dia 1º de janeiro de 2023, a prova de vida do INSS está ocorrendo de maneira automática. Isso significa que o INSS terá de cruzar os dados e identificar se o segurado está vivo ou não, processo que deve ocorrer em 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário. Desta maneira, o procedimento não é mais obrigatório para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários.

A estimativa é de que cerca de 17 milhões de provas de vida irão ocorrer de maneira automática neste ano. Para que isso seja possível, o INSS utiliza uma série de dados para serem comparados.

Dentre esses dados que serão cruzados incluem-se: informações de perícia médica, atendimento no SUS ou na rede conveniada; cartão de vacinação; cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico; votação nas eleições; emissão/renovação de documentos oficiais; declaração de Imposto de Renda.

Além disso, o acesso ao aplicativo Meu INSS ou em outros aplicativos e sistemas dos órgãos públicos também será utilizado, assim como ter feito reconhecimento biométrico em empréstimo consignado ou passado por atendimento presencial nas agências do INSS.

E se o INSS não conseguir comprovar?

Caso o INSS não consiga realizar a prova de vida através das bases de dados disponíveis, o segurado será informado através do Meu INSS, da central 135 ou do banco. Desta maneira, o beneficiário precisará comprovar que está vivo dentro de um prazo de 60 dias após o comunicado.

Caso a prova de vida não seja feita, mesmo após a notificação do segurado, um servidor do INSS irá até a casa da pessoa para a comprovação da vida. Sendo assim, é importante que os dados de endereço e contato estejam atualizados. Caso o beneficiário não seja localizado, ele será notificado mais uma vez, e o benefício será bloqueado por 30 dias.

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