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Início Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL HOJE (03/05) para os brasileiros com carros e motos

Gabriele de P. por Gabriele de P.
14 de maio de 2025, 16:00h
em Direitos do Trabalhador, Economia, Finanças
GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros com carros e motos. Como declarar VEÍCULOS no Imposto de Renda 2023

GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros com carros e motos. Como declarar VEÍCULOS no Imposto de Renda 2023. Foto: Clayton de Souza/Estadão

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Os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda, precisam declarar os veículos motorizados, como carro, moto, barco e avião. Na declaração deve constar o valor do bem, seja como posse, venda, compra ou doação, independente do seu valor.

Por isso, confira a seguir como essa informação deve aparecer no seu imposto de renda!

Como declarar veículos no imposto de renda?

Se você for proprietário, comprou, vendeu ou recebeu um veículo motorizado como doação em 2022, precisa fazer a sua declaração no imposto de renda. A declaração deve ser realizada para aqueles que já se enquadram nas regras de obrigatoriedade.

Vale destacar que se você possui um bem acima de R$ 300 mil já entra na regra e é obrigado a declarar o imposto de renda em 2023.

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No entanto,  cada categoria (propriedade, compra, venda ou doação) deve ser preenchida de uma forma diferente. Confira a seguir!

Como declarar propriedade de veículos?

Para informar a propriedade de um bem automotor no imposto de renda 2023, basta ir até a ficha de Bens e Direitos e selecionar o grupo “02 – Bens Móveis”. Depois, você deve selecionar o código de acordo com o tipo do bem. Veja:

  • Código 01: veículo automotor terrestre;
  • Código 02: aeronaves;
  • Código 03: embarcações.

Em seguida, você deve preencher o Renavam do veículo automotor terrestre. Caso o seu bem seja uma embarcação ou aeronave, deve preencher o campo de Registro.

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Depois, você deve informar os detalhes do bem, como marca, ano de fabricação e placa, no campo “Discriminação”.

É importante lembrar que você deve declarar o valor de aquisição do bem, e nunca o valor atualizado de mercado no seu imposto de renda.

Como declarar compra de veículo em 2022 no imposto de renda?

Se você comprou um veículo até o dia 31 de dezembro de 2022, ele precisa aparecer no seu imposto de renda. Por isso, siga os passos para declarar:

  1. Na ficha de Bens e Direitos abra um novo item e informe o número de registro do bem;
  2. Depois, informe os dados do bem no campo Discriminação, bem como os dados do vendedor e a forma de aquisição.

Se você realizou o pagamento a vista, deve preencher o campo “Situação em 31/12/2022” com o valor total da aquisição.

Caso você tenha financiado o veículo, deve informar apenas os valores de entrada mais as parcelas pagas nos meses de 2022.

Como declarar a venda de veículo em 2022?

Se você vendeu um veículo ao longo de 2022, ele também deve ser declarado no campo de Bens e Direitos. Neste caso, você deve zerar a posição da opção “Situação em 31/12/2022”.

No campo Discriminação, preencha os dados do comprador (nome e CPF/CNPJ). Vale destacar também a importância de inserir a maior quantidade de informações possíveis, a fim da Receita Federal identificar com mais facilidade a transação de compra e venda.

Como declarar doação de veículo em 2022?

Se você recebeu um veículo automotor como doação em 2022, deve abrir uma ficha de “Bens e Direitos” e informar que passou a ter posse do bem no campo “Discriminação”. Além disso, também deve informar o nome e o CPF/CNPJ do doador.

Vale ressaltar que o valor a declarar no seu imposto de renda deve ser o mesmo valor de aquisição que consta no imposto de renda do doador.

O doador também deve incluir esta informação no seu imposto de renda, no campo de Doações Efetuadas. Em seguida, deve clicar o código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O doador também deve informar o nome e o CPF/CNPJ de quem recebeu a doação.

Além disso, o doador também deve zerar o campo “Situação em 31/12/2022” e informar o nome de CPF/CPF do donatário no campo Discriminação.

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de renda
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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