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Início Atualidades

Afinal, dirigir DESCALÇO: PODE ou NÃO PODE?

Renata Schmidt por Renata Schmidt
12 de novembro de 2023, 20:49h
em Atualidades
Afinal, dirigir DESCALÇO: PODE ou NÃO PODE?

Confira o que a legislação reza sobre o assunto - Imagem: Zul Digital

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Certamente já enfrentou alguma ocasião em que usou sapatos desconfortáveis, teve que dirigir e considerou a ideia de removê-los para continuar o que tinha que fazer, não é verdade? No entanto, será que é permitido dirigir descalço?

Na prática, para carros, caminhões e outros veículos “fechados”, sim. Embora o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não aborde explicitamente a questão de dirigir descalço, a segurança de todos os envolvidos no trânsito é a prioridade da legislação e das entidades reguladoras e de fiscalização.

É aceitável dirigir descalço?

Ao questionarmos se algo é permitido ou proibido, se acarreta multa ou não, o ideal é ponderarmos se tal ação coloca em risco a nossa própria vida e/ou integridade, bem como a dos demais, pois é assim que o CTB é concebido.

Portanto, dirigir descalço não é proibido, uma vez que não representa riscos de acidentes e pode até diminuir a probabilidade de ocorrência deles. Afinal, quem consegue se concentrar no trânsito com um calçado causando desconforto nos pés?

É muito mais sensato livrar-se dessa distração e concentrar-se no que realmente importa, que é chegar em casa em segurança, concorda?

É permitido pilotar moto descalço?

Levando em consideração o que citamos acima, a resposta é não. Já pensou em colocar o pé desprotegido no asfalto quente enquanto aguarda o semáforo abrir, por exemplo?

Por esse motivo, o CTB estabelece critérios para a condução de motocicletas e veículos similares no artigo 54. Vamos ver o que ele diz:

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Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

  • I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
  • II – segurando o guidom com as duas mãos;
  • III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Além disso, é importante destacar que esses critérios também se aplicam aos passageiros de motos, conforme o art. 55. Portanto, nem o condutor, nem o passageiro podem estar descalços ao circular em qualquer modelo de moto.

E quanto ao chinelo?

No caso do chinelo, não há margem para discussão. É proibido conduzir qualquer veículo utilizando esse tipo de calçado, e você pode acabar recebendo uma multa por dirigir de chinelo se for flagrado cometendo essa infração. A inadequação do chinelo se deve à sua soltura nos pés, podendo escapar ou enroscar nos pedais, apresentando riscos à condução do veículo.

Afinal, dirigir DESCALÇO: PODE ou NÃO PODE?
Confira o que a legislação reza sobre o assunto – Imagem: Zapay

Dirigir descalço dá multa?

Contrariamente ao que muitos imaginam, dirigir descalço não resulta em multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é conduzir um veículo com calçado que não ofereça firmeza nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, conforme estipulado no Art. 252.

Dessa forma, condutores usando calçados inadequados não apenas assumem o risco de causar danos a si mesmos e/ou aos outros, mas também podem ser autuados e multados da seguinte maneira:

  • Infração média;
  • Multa de R$130,16;
  • Quatro pontos na CNH.

Qual é, então, o sapato adequado?

A escolha do calçado, apesar de parecer trivial, é crucial, especialmente em viagens longas. O sapato desempenha um papel fundamental na proteção e segurança, não só do condutor, mas também das demais pessoas no trânsito, sendo decisivo na prevenção de acidentes, de acordo com o Artigo 252 do CTB. Portanto, os calçados devem ser:

  • Firmes nos pés;
  • Confortáveis;
  • Sem solado liso ou escorregadio;
  • Sem partes que possam enroscar ou enganchar nos pedais;
  • Sem elementos que possam travar os pedais.

No caso específico de motos, o CTB exige vestuário de proteção para pilotos (Artigo 54), passageiros (Artigo 55) e também menciona multa por falta de capacete no Artigo 244. Entretanto, esses itens de proteção para motociclistas ainda não foram regulamentados pelo CONTRAN, então é prudente optar sempre pelo calçado mais confortável, seguro e que atenda aos requisitos mencionados.

Quanto à possibilidade de dirigir de salto, embora existam sapatos altos confortáveis e firmes nos pés, não é recomendado. Isso porque o salto pode ficar preso sob o pedal, prejudicando a dirigibilidade. Portanto, se dirigir descalço é permitido, a melhor opção é remover o salto ou deixar um sapato adequado à sua disposição no veículo.

Tags: código brasileiro de transitocontrandirigir descalçomulta de trânsitosapato para dirigir
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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