Nesta terça-feira (03/11), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a competência da Justiça Federal do Distrito Federal (DF) para julgamento da ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A decisão teve origem no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) para evitar o envio dos autos à 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC). No entanto, o mérito da ação ainda não foi analisado.
Entenda o caso
O juiz da 8ª Vara de Justiça Federal no DF, em decisão de julho deste ano, havia determinado o envio dos autos à Santa Catarina (SC), por entender que havia ação, lá proposta, com o mesmo objeto.
Todavia, o MPF questionou a decisão, em agravo interposto em 15 de outubro, por meio do qual apontou que essa ação, seja porque os autores não tinham legitimidade, seja por que fora extinta, não poderia gerar efeitos.
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QUERO ENTRAR AGORA →Supressão de instâncias
Diante disso, as alegações do MPF foram acolhidas pelo órgão colegiado do Tribunal na decisão desta terça-feira (03/11), sem, contudo, julgar o pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente.
No entendimento do Tribunal, a decisão pelo afastamento é da competência do juízo de primeira instância e uma manifestação do colegiado caracterizaria em supressão de instâncias.
Afastamento cautelar
Na primeira instância, o juiz Márcio França Moreira da Justiça Federal de Brasília, em 14 de outubro, indeferiu novamente o pedido de afastamento cautelar contra o ministro, por entender que a medida, em ações de improbidade, somente é válida se houver prejuízo à instrução do processo judicial e que isso não estava presente no caso.
Todavia, o MPF discordou da decisão e, em novo recurso apresentado ao TRF1 no último dia 28/10, reiterou os argumentos de que existem indícios suficientes de que a permanência do ministro no cargo, além de graves danos ambientais e administrativos, demonstram também ameaça ao andamento da ação.
Políticas públicas ambientais
No entendimento do órgão ministerial, Salles tem atuado de forma a promover “verdadeiro retrocesso ambiental ao desestruturar políticas públicas ambientais e esvaziar/ignorar preceitos legais para o favorecimento de interesses alheios aos objetivos precípuos da pasta a qual é titular”, agindo no sentido de diminuir o sistema normativo e administrativo de proteção ambiental.
No entanto, o recurso apresentado pelo MPF, na primeira instância, contestando essa última decisão contra o afastamento liminar, ainda está pendente de julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal.
(Processo nº 1037665-52.2020.4.01.3400)
Fonte: MPF
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