Plano de saúde deve notificar pessoalmente o descredenciamento de prestadores de serviços com antecedência de 30 dias

A 14ª Vara Cível de Campo Grande/MS deferiu, em partes, ação de indenização por danos materiais e morais apresentada por uma beneficiária de plano de saúde que realizava tratamento em clínica que foi descredenciada sem prévio aviso.

Com efeito, o juízo entendeu que a falta de notificação caracterizou ato ilícito por parte da operadora do plano de saúde, no entanto, indeferiu a pretensão indenizatória, de modo que a autora será ressarcida somente em relação aos gastos com a continuidade do tratamento pelo prazo legal de 30 dias.

Descredenciamento

Consta nos autos que uma segurada de plano de saúde realizava tratamento de fisioterapia em clínica especializada em atraso de desenvolvimento neuropsicomotor.

Conforme relatos da beneficiária, dois meses após o início do tratamento, a clínica informou que não poderia continuar as sessões fisioterápicas, porquanto o plano de saúde a havia descredenciado.

Com efeito, a autora apresentou pedido administrativo ao plano de saúde para continuidade de seu tratamento no mesmo estabelecimento, o que foi rejeitado.

Diante disso, a segurada interpôs uma demanda judicial pleiteando a manutenção do credenciamento da clínica ao plano de saúde, para que pudesse continuar seu tratamento.

Além disso, a beneficiária requereu indenização a título de danos morais.

Prejuízo efetivo

Ao analisar o caso, o juiz da 14ª Vara Cível/MS, José de Andrade Neto, acolheu em partes a pretensão autoral.

Para o magistrado, em que pese o ordenamento jurídico admita aos planos de saúde a alteração de qualquer prestador de serviço de saúde credenciado por outro análogo, porém o consumidor deve ser comunicado da modificação com no mínimo 30 dias de antecedência.

Assim, o julgador condenou o plano de saúde ao pagamento da manutenção do tratamento da beneficiária na clínica descredenciada até a o prazo legal de sua notificação pessoal.

Por fim, o magistrado arguiu que não houve prejuízo efetivo à requerente pelo alegado descumprimento do contrato, já que não ela não realizava atendimento de urgência ou de emergência.

Além disso, a sentença observou que há outras clínicas na cidade aptas para prosseguimento do tratamento fisioterápico.

Fonte: TJMS

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