Abono PIS/Pasep: Benefício pode ser consultado pelo Caixa Tem

Abono PIS/Pasep: Benefício pode ser consultado pelo Caixa Tem

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício destinado aos cidadãos que trabalham com carteira assinada. Anualmente, ele é distribuído para aqueles que cumpriram os requisitos de concessão.

O abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 já pode ser resgatado pelos trabalhadores que têm direito ao benefício. O calendário foi iniciado com aqueles que trabalham na iniciativa privada.

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício destinado aos cidadãos que trabalham com carteira assinada. Anualmente, ele é distribuído para aqueles que cumpriram os requisitos de concessão. O valor máximo que pode ser concedido é de um salário mínimo vigente.

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Recentemente a Caixa Econômica Federal anunciou que o trabalhador pode consultar o seu abono através do aplicativo Caixa Tem, além da possibilidade de receber o benefício pelo mesmo meio.

Abono PIS/Pasep atenderá mais de 23 milhões trabalhadores

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 23 milhões de pessoas receberão o benefício este ano. Para isto, o Governo Federal liberou um total de R$ 21 bilhões para pagar o benefício.

Cabe salientar que o PIS (Programa de Integração Social) é repassado pela Caixa Econômica Federal aos funcionários do setor privado. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é distribuído pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.

Desta forma, as consultas no aplicativo Caixa Tem só estão disponíveis para os cidadãos que recebem o PIS, uma vez que é gerenciado pela Caixa. Vale ressaltar que os trabalhadores com carteira assinada recebem de acordo com o mês de nascimento e o servidor público conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social).

Todavia, para ter direito ao abono salarial é necessário que se cumpra os requisitos exigidos pelo governo:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Não terão direito de receber o abono salarial:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Como consultar o PIS no Caixa Tem

De antemão, será necessário baixar o aplicativo Caixa tem, disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS. Na sequência, basta:

  1. Inserir o CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, será preciso se cadastrar;
  2. Feito isto, clique em “Não sou um robô”;
  3. No menu principal, toque em “Abono Salarial”. Pela aba, é possível consultar os valores e movimentar saldos existentes no aplicativo.
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