WhatsApp: Ajustes precisam ser feitos na política de privacidade, segundo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou na última segunda-feira (23) a análise sobre a política de privacidade do WhatsApp em relação as leis brasileiras. Embora tenha reconhecido alguns avanços implementados pelo mensageiro, as autoridades pontuaram alguns aspectos que devem ter mais atenção.

O documento foi feito com base nas informações concedidas pelo próprio WhatsApp. Segundo a nota técnica enviada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o MPF recomenda o “completo atendimento” dos itens listados. Portanto, o aplicativo está totalmente de acordo com a legislação brasileira.

Todavia, tudo indica que o MPF ainda não vai aderir completamente a nota enviada por outras instituições. Isso porque, deve ser considerado não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Neste sentido, no que se refere a política de privacidade do mensageiro, deve incluir alguns aspectos mais claros aos usuários, como:

  • a vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado de aplicações digitais;
  • a garantia da transparência;
  • clareza nas mudanças das políticas do aplicativo;
  • entre outros.

O que deveria ser alterado na privacidade do WhatsApp

A principal recomendação do MPF ao WhatsApp é trazer maior transparência e facilitar o acesso a documentação legal da plataforma. Para isso, será necessário que a política de privacidade esteja contida em um único documento. Outras sugestões concernentes a temática são:

  • inclusão de um número interno para o controle de versões do documento;
  • numeração de parágrafos e itens para facilitar o entendimento dos usuários;
  • adesão de um atalho para a impressão do documento final.

Além disso, a ANPD ressalta que, por lei, não há necessidade do WhatsApp pedir o consentimento do usuário quanto a política de dados. De todo modo, o MPF lembra que em outros países, como Itália, Espanha e Alemanha, por exemplo, o consentimento prévio evita situações relacionadas à falta de informação quanto as práticas do aplicativo.

“O MPF entende como de grande valor a realização desses testes de análise da proporcionalidade do legítimo interesse, com verificações indispensáveis e recomendadas por boas práticas internacionais. ”

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