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Início Direitos do Trabalhador

Veja quem receberá e quem será excluído do auxílio emergencial

A iniciativa para que este novo ciclo acontecesse veio acompanhada de grande pressão política e com a continuidade do cenário pandêmico da Covid-19.

Ester Farias por Ester Farias
24 de março de 2021, 00:20h
em Direitos do Trabalhador
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A nova rodada do auxílio emergencial ajudará milhões de cidadãos brasileiros a se manterem durante a pandemia. A iniciativa para que este novo ciclo acontecesse veio acompanhada de grande pressão política e com a continuidade do cenário pandêmico da Covid-19.

Em relação ao benefício pago em 2020, a nova proposta está cheia de mudanças. A intenção é diminuir a quantidade de beneficiários, com um valor menor e tempo reduzido. Até o momento, o valor do pagamento está estipulado em aproximadamente R$ 250, por quatro meses consecutivos.

A redução de contemplados se dará através de um pente-fino. O governo está cruzando dados de 11 bancos diferentes, tais como CAGED, INSS, MEI, CNIS, para excluir os beneficiários que não correspondem aos novos critérios.

O benefício do ano passado atendeu a 65 milhões de pessoas com parcelas no valor de R$ 600, porém com a adoção de novos requisitos, a prorrogação liberou quantias de R$ 300 por mês que beneficiou 57 milhões de brasileiros.

Para o novo programa de 2021, a previsão do governo é ajudar cerca de 33 milhões de pessoas, além de 14 milhões de cidadãos inscritos no programa de distribuição de renda Bolsa Família. No entanto, com uma soma de 47 milhões de beneficiados, é perceptível uma drástica redução compara ao benefício anterior.

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Para a realização dos novos pagamentos, haverá uma peneira para selecionar os cidadãos. No geral, já é possível discernir quais grupos estarão de fora:

  • Pensão
  • Aposentadoria
  • Benefício assistencial
  • Seguro-desemprego
  • Vínculo empregatício (particular/público)

A plataforma de análise de dados também alcançará os trabalhadores que declaram o Imposto de Renda, bem como seus dependentes para vetar do novo ciclo.

Parcelas e valores

O pagamento do benefício será estendido por quatro meses, com quatro parcelas respectivas em abril, maio, junho e julho. Os saques serão mantidos até agosto. Neste período, o governo federal deve avançar com a vacinação contra o coronavírus no país, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, assim, ao findar o período de atendimento do auxílio, os cidadãos possam voltar com seguranças as suas atividades habituais pré-pandemia.

Contudo, o ministro da Cidadania afirmou que os novos valores das parcelas do auxílio emergencial, R$ 150, R$ 250 e R$ 375, “não são suficientes” para garantir a subsistência dos cidadãos brasileiros. Porém, defendeu que essas quantias foram as mais “viáveis” para 2021.

Governo não receberá novos cadastros

De acordo com o Ministério da Cidadania, o novo auxílio emergencial será distribuído automaticamente para os trabalhadores que receberam em dezembro 2020. Aqueles que começaram a receber o benefício e foram excluídos no decorrer da distribuição das parcelas, não serão cotados para esta nova rodada.

Ainda, o governo informa que aquelas pessoas que não conseguiram o benefício em 2020, não serão atendidas pelo novo auxílio, visto que a abertura para novos cadastros é inviável.

A Dataprev está sendo a responsável por analisar a lista dos possíveis beneficiários do auxílio 2021. Dessa forma, as informações contidas nesta lista correspondem apenas aos trabalhadores que receberam a ajuda em dezembro do ano passado.

Acredita-se que o processo de análise será finalizado até o fim deste mês, no entanto, o trabalhador poderá consultar o Portal de Consultas da Dataprev a partir do dia 1º de abril.

Em relação ao valor das novas parcelas, serão variados conforme a composição familiar. O valor médio mensal será de R$ 250, neste sentido, pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150, Mães solteiras (monoparentais) terão direito a parcelas R$ 375 e nos demais casos, o valor corresponderá a R$ 250.

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Tags: auxilio 2021auxilio emergencialpagamento do auxilio emergencialprorrogação do auxilio emergencial
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Ester Farias

Ester Farias

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UniFTC, exerce a função de Redatora do Notícias Concursos. Já são aproximadamente 4 mil artigos publicados no portal.

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Comentários 1

  1. Avatar Edileuza Barbosa dos Santos says:
    4 semanas atrás

    Sou mãe solteira ñ tenho benefício tenho dos filhos ñ tenho casa própria

    Responder

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