Veja quem deve declarar o imposto de renda 2022

Com a divulgação pela receita federal do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, muitos contribuintes já estão se perguntando quem deve declarar o imposto de renda de 2022?

O prazo vai de 7 de março, data incial, até o dia 29 de abril, quando se encerra o periodo para apresentação da declaração do Imposto de Renda.

 

O que é declaração de Imposto de Renda?

A declaração é como se fosse um acerto de contas entre o cidadão e o fisco da Receita Federal. Nesse caso, na declaração é considerado pelo goveno o quanto ganhou e o quanto gastou. Se gastou em itens que podem ser deduzidos e pagou os impostos será calculado se é necessário pagar algo a mais ou deve receber alguma restituição.

 

Abaixo você pode conferir quem deverá fazer a reclaração este ano:

 

Quem deve declarar o IR 2022?

  • Contribuinte que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.  Não houve modificação no valor em relação ao do ano passado. Na hora de fazer o cálculo é importante que o contribuinte tenha em mente que o Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • contribuinte que, em qualquer mês de 2021, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Se  operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deverá fazer a declaração;
  • todo aquele que teve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado, 2021;
  • contribuinte que teve, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo aqui terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

 

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