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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

Veja quanto você irá receber na SEGUNDA PARCELA do 13º SALÁRIO

Gorete Costa por Gorete Costa
16 de maio de 2025, 00:14h
em 13º Salário, Direitos do Trabalhador
Veja quanto você irá receber na SEGUNDA PARCELA do 13º SALÁRIO

Veja quanto você irá receber na SEGUNDA PARCELA do 13º SALÁRIO. Imagem: Canva

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O 13º salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores brasileiros que possuem um contrato formal de trabalho. Este benefício é dividido em duas parcelas, sendo a segunda parcela um tópico de grande interesse para os trabalhadores, especialmente ao se aproximar o final do ano.

Parcelas do 13º salário

A primeira parcela do 13º salário é depositada em novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A legislação trabalhista brasileira estabelece esta data como limite para o pagamento. Caso o empregador não cumpra este prazo, ele estará sujeito a sanções trabalhistas.

Cálculo do valor da Segunda Parcela

O cálculo do 13º salário é diferente para cada parcela. Para calcular o benefício, o valor integral da remuneração é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Adicionais como horas extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões, também são considerados.

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A primeira parcela, que é a metade exata do valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento deve ser realizado em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Na segunda parcela, são aplicados descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.

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Para calcular o valor da segunda parcela do 13º salário, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Divida seu salário por 12;
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
  3. O valor obtido será o valor bruto do 13º salário;
  4. Deduza os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

E se a Empresa Não Pagar?

Caso o empregador não faça o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

Como são Realizados os Pagamentos?

O pagamento do 13º salário pode ser feito de três formas:

  1. Em parcela única até 30 de novembro
  2. Junto com as férias, desde que solicitado ao empregador
  3. Parcelado em duas vezes, sendo a segunda parcela paga até 20 de dezembro

Quem tem Direito

Os beneficiários da bonificação do 13º salário incluem:

  1. Empregados em regime CLT
  2. Empregados domésticos registrados
  3. Aposentados
  4. Pensionistas

Casos Especiais

Em alguns casos, o cálculo do 13º salário pode ser diferente. Por exemplo, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.

Funcionários afastados por motivo de auxílio-doença recebem o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

Dúvidas Comuns

A seguir, vamos responder algumas dúvidas comuns sobre a segunda parcela do 13º salário:

A segunda parcela pode ser menor que a primeira?

Sim, a segunda parcela do 13º salário pode ser menor que a primeira. Isso ocorre porque os descontos legais, como o imposto de renda e o INSS, são aplicados sobre o valor integral do benefício na segunda parcela.

O que acontece se a empresa não pagar a segunda parcela do 13º salário?

Caso a empresa não efetue o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

Tags: 13º salario13º salário segunda parcelacálculo segunda parcelasegunda parcelasegunda parcela do 13º salario
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora do site Notícias Concursos.

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