Veja quais os riscos em aderir o SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS

Aqueles que ainda não aderiram a modalidade, mas desejam habilitá-la, devem estar cientes que existem prós e contras ao realizarem a transferência. Em suma, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão (integral), mesmo se for demitido sem justa causa.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está liberado este mês para um grupo específico de trabalhadores. Cidadãos nascidos em agosto optantes pelo saque-aniversário já podem resgatar uma parcela do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

Aqueles que ainda não aderiram a modalidade, mas desejam habilitá-la, devem estar cientes que existem prós e contras ao realizarem a transferência. Em suma, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão (integral), mesmo se for demitido sem justa causa.

Neste caso, apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no FGTS é concedida ao trabalhador. Por outro lado, a modalidade traz a vantagem de possibilitar ao cidadão um saque periódico do seu saldo no FGTS, sempre no mês de seu aniversário.

Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

 

 

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS

Os interessados em se beneficiar pelo saque-aniversário do FGTS precisam acessar o aplicativo do órgão. Na ocasião, será necessário fazer o login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque-Aniversário”.

Vale ressaltar que ao efetivar a escolha por esta modalidade de saque, é preciso permanecer vinculado a ela durante o período mínimo de 24 meses, ou seja, 2 anos.

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS

  • Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
  • Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
  • Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
  • Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
  • Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro.
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