No último dia 10 de novembro, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº. 10.854/21, que altera o antigo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista, entre elas o uso de vale-refeição e alimentação.
Segundo o novo decreto, estabelecimentos comerciais que aceitam receber vale-refeição e alimentação como forma de pagamento, não devem distinguir as bandeiras das operadoras dos cartões e com o decreto as empresas têm a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.
A nova norma estabelece também que os comerciantes não podem firmar parcerias economicamente vantajosas para nenhum dos lados com as operadoras e bandeiras de cartões, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores.
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, é o que explica, Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência .
Confira outras mudanças:
Com o novo decreto assinado pelo governo, além da nova regra explicada acima, outras mudanças relacionadas ao vale-refeição e alimentação irão acontecer, entre elas:
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Portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
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Possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais.
Os restaurantes e outros estabelecimentos podem recusar o uso dos benefícios como forma de pagamento, mas caso decidam continuar com essa opção ou começar a aceitar os vouchers, deverão seguir a nova norma, sem distinção dos cartões usados. Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos,
Vale frisar que o prazo de adaptação para as novas regras por parte dos estabelecimentos é de um ano e meio (18 meses). Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.
Regras que não alteraram em relação aos vales-refeição e alimentação
Uma das principais restrições que o trabalhador que usufruir dos benefícios dos vales-alimentação e refeição já conhece, é de que não pode usá-los para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
Outra regra que permanece inalterada é a proibição de transformar o saldo dos vales por dinheiro em espécie. Agora com as novas regras os estabelecimentos comerciais devem aceitar todas as opções dos benefícios, possibilitando ainda que o crédito recebido seja transferido entre diferentes tipos de bandeiras.
Essa é uma das maiores preocupações geradas pelo novo decreto, já que transferir o crédito acumulado em um cartão para outro é uma prática que facilita a venda ilegal do benefíco. Vale ressaltar que esse tipo de ação é crime.
Entretanto, a intenção dessa nova mudança é de que o envio dos créditos acumulados de um vale-refeição para o outro, de bandeiras diferentes, sem custos adicionais, deve ampliar o mercado das empresas que trabalham com estes vales, tirando o domínio das quatro grandes empresas que realizam todo o processo.