Com a necessidade de isolamento social, muitas empresas adotaram o trabalho home office. Com a mudança, é comum que os trabalhadores fiquem cheios de dúvidas quanto aos seus direitos.
Dentre elas, muitos questionam se mesmo com o trabalho home office a empresa terá que pagar vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte. A verdade é que não há uma regra geral e as decisões dependem de como esse benefício foi dado ao trabalhador.
Contudo, no caso do vale-transporte, não há nem o que questionar. Esse benefício é dado para que o colaborador vá para a empresa. Se ele não está se descolando, a instituição não precisa pagar, ou seja, o vale-transporte pode ser cortado durante o trabalho home-office.
Home office: vale-refeição e vale-alimentação podem ser cortados?
Nesses casos a resposta é mais complicada. Quando os benefícios de vale-refeição, vale-alimentação foram estabelecidos por meio de uma negociação com o sindicato, coletiva com os colaboradores ou até individual, eles não podem ser cortados.
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QUERO ENTRAR AGORA →Contudo, quando esse benefício foi dado pela empresa sem que houvesse esse tipo de negociação, há uma brecha para que ela corte o pagamento. Enquanto alguns especialistas entendem que se não houve um acordo a empresa pode cortar, outros acreditam que se se ela cortar poderá prejudicar o empregado.
Quando algo é entendido como prejudicial ao contratado, pode ser compreendido como se empresa tivesse ferido o artigo 468, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], ou seja, a ação pode ser invalidada pela Justiça do Trabalho. Por isso, é comum que as instituições mantenham esse benefício e cortem apenas o vale-transporte.
Outro ponto importante é que a empresa poderá descontar a carga residual da nova carga de vale-transporte. Vamos supor, por exemplo, que a empresa recarregue o vale-transporte todo dia 10 e que no dia 15, depois de ter depositado o valor, os colaboradores passaram a trabalhar home office.
Dessa forma, sobraram pelo menos 17 dias (úteis) de transporte. Quando o funcionamento da empresa voltar, ela poderá recarregar apenas os 5 dias, tendo em vista que o colaborador deverá ter o restante do vale-transporte guardado, já que trabalhou pelo sistema home-office.
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