• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Vale-transporte: veja se você está recebendo corretamente!

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
13 de março de 2026, 16:24h
em Direitos do Trabalhador
Imagem Pexels

Imagem Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O vale-transporte, ou VT,  é um benefício que foi instituído pela Lei 7.418/1985, que garante ao empregado um valor pago mensalmente e destinado ao deslocamento de sua casa ao trabalho e de volta pra casa, através de transporte coletivo público.

Ele é um benefício essencial em qualquer relação de trabalho baseada no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mas, por ter normas específicas, o vale-transporte ainda gera algumas dúvidas, como: quem realmente tem direito? Qual é o valor a ser pago? Pode ser substituído por vale-gasolina? Pode ser usado em aplicativos de transportes, como o Uber?

Siga na leitura e informe-se!

Vale-transporte: regras atualizadas

Como foi citado, o vale-transporte precisa seguir algumas regras descritas em lei. Uma delas é a exigência do uso de transporte público, podendo ser o intermunicipal até o interestadual.

Quem é um pouco mais antigo talvez se lembre de algumas situações que aconteciam sobre o vale-transporte a alguns anos atrás, e hoje, não ocorrem mais. Isso porque aconteceram algumas mudanças nas leis, e o que era legal, hoje já não é mais.

Mudanças no vale-transporte com o Marco Regulatório Trabalhista 

Em 2021 foi criado o decreto 10.854, intitulado por Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que inseriu novas regras ao cenário trabalhista.

VocêPode Gostar

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h

Dentre elas, o capítulo XIII do decreto trouxe algumas modificações ao vale-transporte, detalhando melhor as regras já existentes e acrescentando outras, compatíveis com a realidade que temos hoje.

O site Pontotel, dedicado às rotinas de RH, resume os principais pontos do novo decreto, como sendo:

  • Quem são os trabalhadores beneficiários do VT;
  • A proibição expressa do pagamento em dinheiro;
  • Instruções sobre a base de cálculo;
  • Regras para as empresas que emitem e comercializam o vale-transporte;
  • E a previsão de que o vale-transporte não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, vedando sua utilização para cobrir o seu uso em aplicativos de transporte, por exemplo.

Com esse ultimo item, fica esclarecido que não é permitido usar transportes que não sejam públicos, como os serviços de transportes por aplicativo.

E se o colaborador vai de carro para o trabalho?

Caso o colaborador não utilize o transporte público, mas seu veiculo pessoal, ele deve assinar uma declaração informando que utiliza de outros meios de transporte e que em razão disso, está ciente de que não tem direito a perceber o vale-transporte.

É muito comum ver empresas que também oferecem um vale combustível a seus funcionários. Isso pode ser feito, porem, não é equivalente ao vale-transporte.

Esse tipo de benefício pode ser concedido somente mediante acordo escrito entre a contratante e funcionário. Ali deve constar a informação de que o colaborador renúncia ao direito do vale-transporte, para adquirir o benefício do vale combustível.

Antes de trocar o VT pelo vale combustível, a empresa deve consultar a norma coletiva da categoria. Isso traz segurança para ambas as partes, e evita problemas jurídicos no futuro.

Pode pagar o vale transporte em dinheiro?

Não. Essa regra está estabelecida no art. 110 do Decreto 10.854/21, que diz:

Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Este mesmo artigo abre duas exceções para que as empresas possam pagar o VT com dinheiro. São elas: 

  • caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras. Neste caso, a empresa deverá ressarcir o funcionário imediatamente em sua folha de pagamento
  • o empregador doméstico poderá conceder, em espécie, o valor para que o empregado se desloque de sua casa ate a residência, e vice-versa. Isso foi disposto na LC 150.2015.

Quem tem o direito de receber o vale-transporte?

O já citado Marco Regulatório Trabalhista Infralegal determinou que o benefício deve abranger todos os trabalhadores, sejam eles:

  • Empregados (definição do artigo 3° da CLT);
  • Empregados de subempreiteiro, o subempreiteiro  e o empreiteiro principal;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados a domicílio.

Quando o empregador não precisa fornecer o VT?

Existem algumas situações que isentam o patrão de pagar o vale-transporte, e elas são justamente quando o funcionário não se desloca até o local de trabalho.

Considerando que o beneficio é exclusivamente para o transporte, o empregador não tem que pagar os dias de ausência. São alguns exemplos:

  • Motivos de saúde;
  • Motivos particulares;
  • Finais de semana, feriados e férias;
  • Compensação de dias;
  • Trabalho remoto;
  • Licenças.

Como funciona o desconto de vale transporte no salário do beneficiário?

A lei determina o desconto dos vencimentos do beneficiário com limite de 6% de seu salário base.

Essa limitação visa proteger especialmente os que percebem rendas mais baixas, para não sejam prejudicados ao receber o benefício, ou literalmente, “paguem para trabalhar”.

Acompanhe o exemplo disposto no site Pontotel:

Vamos supor que um colaborador tenha um salário base de R$ 1.500,00, e que ele utilize duas conduções diárias: uma para chegar até a sede da empresa, e outra para voltar.

Se o mês tiver 22 dias úteis de trabalho, no total, ele usará 44 passagens naquele mês.

Agora, suponhamos que o valor de cada passagem seja de R$ 4,40, dessa forma, para calcular o valor do benefício, basta multiplicar o total de passagens utilizadas por seu valor unitário.

Neste caso: 44 x 4,40 = R$ 193,60.

Ao aplicar o desconto de 6% em seu salário, o valor que a contratante poderá deduzir dos R$ 1.500,00 será de R$ 90,00. Dessa forma, a empresa terá que arcar com o restante do valor necessário para o vale transporte: R$ 193,60 – R$ R$ 90,00 = R$ 103,60

A conta fica assim: N° de dias trabalhados x Valor das passagens (ida e volta) = Valor do Desconto.

Mas e se o valor do desconto de 6% for maior do que o custo do VT?

Vamos usar o mesmo exemplo anterior, mas supondo que o funcionário tenha um salário de R$ 3.000,00. Ao aplicar o 6%, teremos um desconto de R$ 180,00, cujo valor é maior do que o custo do vale transporte.

Nesse caso, a contratante deverá descontar exatamente o valor do benefício, que é R$ 132,00, e não precisará arcar com nenhuma diferença.

O resultado dessa multiplicação nunca poderá ultrapassar os 6% do salário base, sendo o excedente a esse valor de responsabilidade integral do empregador.

E quando a empresa fornece o traslado?

Se o traslado oferecido pelo empregador é o único meio de transporte utilizado pelo empregado para chegar ao local de trabalho, o empregador estará isento de pagar o vale transporte ao colaborador.

Também, neste caso, não haverá desconto salarial.

Tags: Cálculo VTCusteio do VTFalta do Empregado e VTFornecimento do VT em DinheiroRequisitos para Recebimento do VT
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Próxima postagem
Franquia Pelo Zero Depilação veja informações -- Reprodução Canva

Franquia Pelo Zero Depilação: veja informações

IFSP

IFSP encerra período de inscrição do Processo Seletivo 2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

WhatsApp apresentando a funcionalidade de apagar mensagens após leitura.

WhatsApp traz novidade para apagar mensagens depois de lidas; veja como funciona

18 de abril de 2026, 23:39h
Pessoa preenchendo formulário para concurso público, com destaque para o título 'Concursos Públicos' sobre o processo.

Concursos encerram inscrições na próxima segunda (20); veja salários e vagas

18 de abril de 2026, 22:39h
Cartões de aposta Lotofácil, destaque para resultado da Lotofácil Caixa em 2026

Resultado da Lotofácil 3665: Confira os números sorteados neste sábado (18)

18 de abril de 2026, 21:01h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7005: Prêmio milionário em jogo hoje 18/04

18 de abril de 2026, 21:01h
Volante preenchido da Mega-Sena ao lado de caneta com destaque para o resultado.

Resultado da Mega-Sena 2998: Veja quem levou os R$ 60 milhões neste sábado (18/04)

18 de abril de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.