Vale-Gás: Pagamentos começam no dia 18 de janeiro, porém existem exceções

Com a elevação exponencial da inflação e do preço do dólar, que já são bem pressionados pelo preço dos alimentos, reflete diretamente também no preço dos combustíveis e do gás de cozinha. Para amenizar o cenário, o presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou na segunda-feira (22 de novembro), uma lei que criou o Vale-Gás para a população de baixa renda.

Com isso, famílias com maiores dificuldades financeiras receberão, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% do valor médio do produto. Nesta quarta-feira (22), um mês após a criação do programa,  foi sancionada a lei que abre um crédito especial de R$ 300 milhões para custear o Vale-Gás.

O pagamento do benefício terá início no dia 18 do próximo mês para famílias que fazem parte do Auxílio Brasil. Entretanto, em algumas cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, foram decretadas como estado de calamidade pública, e por isso tiveram o pagamento do benefício antecipado para hoje (27).

No calendário regular, o pagamento do Vale-Gás começa para os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. A seguir, confira o calendário completo.

Calendário e pagamento do Vale-Gás

O Governo Federal divulgou as datas do novo benefício e será utilizado a mesma estrutura do programa social Auxílio Brasil, para operacionalizar os pagamentos, ou seja quem estiver no Vale-Gás provavelmente vai receber a quantia junto com o dinheiro do Auxílio Brasil pelo app Caixa tem, na mesma data.

Veja o calendário completo:

Final do número NISData do pagamento
118 de janeiro
219 de janeiro
320 de janeiro
421 de janeiro
524 de janeiro
625 de janeiro
726 de janeiro
827 de janeiro
928 de janeiro
030 de janeiro

O auxílio excepcionalmente nos primeiros 90 dias, dará prioridade de pagamento do benefício para famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, seguidas por aquelas com menor renda per capita (por pessoa) e em terceiro aquelas com maior quantidade de membros na família.

Após os 90 dias, o Vale-Gás levará em conta outros critérios, como:

  • Aquelas que cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores;
  • Aquelas com a menor renda per capita (por pessoa);
  • Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa;
  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  • Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Quem tem direito ao benefício?

Todas as famílias registradas no Cadastro Único do Governo Federal com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão direito ao Vale-Gás.

Para as famílias que recebem o BPC, é necessário que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. O BPC prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família. O Vale-Gás deve ser concedido a cada bimestre.

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