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Início Mundo Jurídico

Vai à Câmara dos Deputados projeto que libera recursos do Suas para compra de máscaras e álcool em gel

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de setembro de 2020, 11:28h
em Mundo Jurídico, Notícias
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Em sessão remota nesta quinta-feira (17), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que libera recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a compra de álcool em gel e máscaras de proteção, a serem distribuídos à população em estado de vulnerabilidade durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (PL 3.229/2020).

Agora esse projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado no Senado com 60 votos favoráveis e apenas dois contrários, além de uma abstenção.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, que foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

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Sistema Único de Assistência Social (Suas)

O Suas é um serviço público que busca garantir proteção social aos cidadãos, por meio de benefícios, programas e projetos que apoiam indivíduos, famílias e comunidades no enfrentamento de dificuldades.

Jorge Kajuru afirmou que, quanto ao mérito, o projeto não pode ser questionado.

Ele lembrou que a máscara e o álcool em gel estão entre as principais recomendações para o enfrentamento da covid-19.

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O senador apontou ainda que, infelizmente, parte significativa da população brasileira não dispõe de recursos para adquirir esses ou outros produtos visando à sua proteção contra a doença. Segundo Kajuru, a proteção da camada mais desassistida da população, além de ser meritória em si, é também importante para ajudar a proteger a população como um todo.

Substitutivo

O relator elogiou a iniciativa, mas propôs um substitutivo para que a proposta se torne uma lei autônoma — o texto original fazia modificações na Lei da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).

Kajuru argumentou que o projeto está relacionado à pandemia, o que tornaria uma lei específica mais adequada para o atual momento de estado de emergência.

Kajuru informou que foram apresentadas oito emendas ao projeto, das quais ele acatou quatro de forma total ou parcial. Com base em uma sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o texto aprovado no Senado prevê que as máscaras adquiridas devem ter comprovada qualidade de proteção, mas não devem ficar restritas a um material específico.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) também teve uma emenda acatada.

De acordo com essa emenda, os indivíduos beneficiados não poderão vender ou repassar para terceiros os itens que tiverem recebido gratuitamente.

O relator também acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que visa ampliar a distribuição gratuita para as pessoas que exercem a função de cuidador ou atendente pessoal para o público previsto no projeto.

Outra sugestão acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que, além de estar em situação de vulnerabilidade, a família beneficiada precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A emenda de Randolfe também prevê que o poder público poderá entregar as máscaras e o álcool em gel diretamente para Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

Proteção

Para Veneziano Vital do Rêgo, o acesso a máscaras de proteção e álcool em gel é urgente e indispensável para conter a propagação do novo coronavírus.

Ele disse lamentar que, dada a realidade social do país, nem esse nível mínimo de proteção tem sido garantido a grande parte da sociedade.

O senador ainda fez um apelo para que a Câmara dos Deputados vote o projeto o mais rápido possível.

A lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos (Lei 14.019, de 2020) exige sua utilização em vias públicas, em transportes públicos coletivos (como ônibus ou metrô), em táxis e carros de aplicativos, em aeronaves e em ônibus ou embarcações de uso coletivo fretados.

Elogios

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à matéria. Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que o texto é adequado e lembrou que a pandemia ainda não acabou. Marcelo Castro (MDB-PI) definiu o projeto como meritório e oportuno. Acir Gurgacz (PDT-RO), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Otto Alencar (PSD-BA) elogiaram a iniciativa do autor e o trabalho do relator.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que presidiu parte da sessão desta quinta-feira, disse que o projeto é uma forma de o Congresso Nacional responder aos anseios da sociedade. Zenaide Maia (Pros-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE) destacaram a importância do Suas. Kátia Abreu (PP-TO) elogiou o projeto, enalteceu o trabalho do Suas e lamentou o fato de esse sistema ainda não ter recursos fixos no Orçamento.

Arquivo

Por tratar de tema semelhante, o PL 1.326/2020, da senadora Rose de Freitas, tramitou em conjunto com a proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo, mas foi considerado prejudicado e arquivado.

Fonte: Agência Senado

Tags: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)Centros de Referência de Assistência Social (Cras)de 1993direito e covid-19Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)Lei da Assistência Social (Lei 8.742Pandemia do Covid-19PL 1.326/2020Sistema Único de Assistência Social (Suas)
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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