Urgente! Início do programa da Receita Federal para liquidação de dívidas sem cobrança de juros

A Receita Federal anunciou a abertura do período de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que se estende de ontem, 2 de janeiro, até 1º de abril.

A iniciativa oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais sem a incidência de multas ou juros.

Isso inclui a anulação de juros e multas de mora e de ofício, além da isenção de autuações fiscais. Além disso, a renuncia do órgão a possíveis processos judiciais..

Sem dúvidas, a proposta é bastante atrativa, permitindo que os contribuintes reconheçam suas dívidas e efetuem o pagamento apenas do valor principal.

É importante destacar que, este programa é aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Nesse contexto, o procedimento envolve o pagamento de 50% do débito como entrada, seguido pela opção de parcelamento do restante em até 48 meses.

Todavia, a não adesão à autorregularização resultará em uma penalidade significativa, uma vez que os contribuintes que optarem por não participar estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor total da dívida.

Enfim, se você deseja compreender mais a fundo sobre este tema de tamanha relevância, consulte o texto completo abaixo para obter informações detalhadas a respeito.

Programa de regularização tributária da Receita Federal

Receita Federal
Receita Federal inicia programa de regularização tributária sem cobrança de multas ou juros. Imagem: Olhar Digital.

Como mencionamos anteriormente, o Programa de Regularização Tributária da Receita Federal oferece a oportunidade para pessoas físicas ou jurídicas quitarem débitos tributários sob a administração do órgão.

Para aderir, é necessário formalizar o pedido através do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 2.066 de 2022. Durante a análise do requerimento, a Receita Federal suspende a exigência do crédito tributário.

O programa abrange diversos tributos administrados pelo Fisco, incluindo créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologam total ou parcialmente a declaração de compensação.

O período de abrangência engloba os tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, abarcando inclusive aqueles sujeitos a procedimentos de fiscalização.

Contudo, é importante destacar que o programa não contempla débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A instrução normativa referente a esse programa foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, regulamentando todas as suas disposições.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo principal do programa é evitar autuações e litígios tributários. Contribuindo, assim, para a estabilidade econômica e fiscal do país.

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Abrangência da iniciativa

Como dito acima, o programa da Receita Federal engloba praticamente todos os tributos sob sua administração, promovendo a autorregularização incentivada.

Porém, a única exceção são as dívidas relacionadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.

Similarmente a iniciativas anteriores de renegociação com a Receita, os contribuintes têm a oportunidade de abater créditos tributários, representando descontos em tributos pagos em excesso, especialmente na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do montante consolidado da dívida.

Além disso, é permitido o abatimento de créditos de precatórios. Estas são dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aquelas originadas diretamente quanto as adquiridas de terceiros.

Conforme estabelecido pela instrução normativa, é relevante destacar que a redução de multas e juros não será considerada na base de cálculo de alguns impostos e contribuições.

“É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ [Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas], CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], PIS [Programa de Integração Social]/Pasep [Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]“, informa a Receita Federal.

Por fim, vale dizer que, a Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa de autorregulação. A retirada ocorrerá caso o contribuinte deixe de efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

Além disso, a ausência do pagamento de uma única parcela, mesmo que as demais estejam quitadas, resultará na exclusão do devedor da autorregularização. Portanto, é muito importante estar atento a essas especificações.

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