URGENTE! Anvisa proíbe comercialização de álcool líquido 70% e o MOTIVO vai te surpreender

O prazo de liberação estabelecido pela agência reguladora durante a pandemia de covid chegou ao fim, e o estoque do produto deve ser esgotado até 30 de abril.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conhecida por suas ações regulatórias no setor de saúde, tomou uma decisão que marcou o início de 2024. A Anvisa baniu a venda de álcool líquido a 70%, uma medida que tem grande impacto em supermercados, hipermercados e farmácias comerciais em todo o país.

Histórico da Liberação do Álcool Líquido a 70%

Durante a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, a Anvisa havia permitido, de forma emergencial, a comercialização do álcool líquido a 70% para o público geral. No entanto, o prazo para a liberação do produto, que se iniciou em 2020, encerrou-se no dia 31 de dezembro do ano passado.

Motivo da Proibição

A proibição do álcool líquido a 70% não é nova. Já em 2002, a venda do produto etílico nessa concentração foi substituída pela forma em gel. O objetivo era reduzir o alto índice de acidentes domésticos causados pelo uso do álcool líquido. No entanto, com a pandemia, a Anvisa optou por liberar o produto novamente, mas somente de forma temporária.

Impacto da Medida

A decisão da Anvisa tem um impacto significativo para supermercados, hipermercados e farmácias comerciais. Estes estabelecimentos têm até o dia 30 de abril para esgotar seu estoque do produto. A comercialização do álcool em gel, por outro lado, continuará liberada.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) tentou negociar uma flexibilização do prazo de venda do produto na versão líquida. No entanto, não obteve sucesso.

A Função da Anvisa

A missão institucional da Anvisa é garantir a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, abrangendo ambientes, processos, insumos, tecnologias e também o controle de portos, aeroportos e fronteiras.

Foi estabelecida como autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), com atuação em todo o território nacional. Apesar de sua ligação com o MS, opera como uma entidade administrativa independente, com estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

Seu propósito é proteger e promover a saúde da população, intervindo nos riscos associados à produção e uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em uma ação coordenada e integrada dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as atribuições da Anvisa, está a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que representem riscos à saúde pública, incluindo:

  • Medicamentos;
  • Alimentos, inclusive bebidas;
  • Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
  • Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação (por exemplo álcool em gel);
  • Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
  • Equipamentos e materiais médico-hospitalares;
  • Imunobiológicos (por exemplo vacinas);
  • Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
  • Cigarros, cigarrilhas, charutos e produtos equivalentes;
  • Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

Ademais, a decisão da Anvisa de proibir a venda de álcool líquido a 70% após um período de liberação emergencial é um marco importante. Apesar das tentativas de negociação por parte da Abras, a medida se mantém e os estabelecimentos comerciais devem adequar-se à nova realidade.

A segurança dos consumidores é a principal preocupação da Anvisa, e essa decisão visa garantir que acidentes domésticos relacionados ao uso do produto sejam evitados.

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