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Início Atualidades

Ultrapassagem pela direita: existe caso em que é permitido?

Karla Camacho por Karla Camacho
23 de agosto de 2023, 15:32h
em Atualidades
Ultrapassagem pela direita_ existe caso em que é permitido_ - Reprodução Canva

Ultrapassagem pela direita_ existe caso em que é permitido_ - Reprodução Canva

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A ultrapassagem pela direita é uma manobra proibida pelo CTB. No entanto, existem alguns casos específicos no qual os motoristas podem usar dessa prática.

Desse modo, é importante entender quais são essas situações a fim de evitar autuações desnecessárias.

Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar. Para que, assim, você saiba quando é permitido a ultrapassagem pela direita.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

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Ultrapassagem pela direita: existe caso em que é permitido?

O trânsito brasileiro apresenta estatísticas alarmantes de acidentes, sendo que a imprudência dos motoristas é uma das principais causas desses incidentes. Desse modo, dentre as várias infrações que os condutores cometem, a ultrapassagem indevida se destaca como uma das mais perigosas.

A ultrapassagem é uma manobra comum nas vias, mas os motoristas devem ter cuidado ao realizá-la, uma vez que uma ultrapassagem mal executada pode ter consequências fatais. Desse modo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz diretrizes sobre como os condutores devem realizar essa manobra de forma segura e legal.

Segundo o CTB, em seu art. 29, inciso IX, os condutores devem realizar a ultrapassagem pela esquerda, respeitando a sinalização e as normas de trânsito.

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Contudo, existem sim algumas situações em que a ultrapassagem pela direita é permitida.

Ultrapassagem pela direita - Reprodução Canva
Ultrapassagem pela direita – Reprodução Canva

Quando é possível realizar a ultrapassagem pela direita?

Conforme mencionado, em geral, o CTB proíbe a ultrapassagem pela direita, visto que contraria as regras básicas de trânsito. Assim, o artigo 199 do CTB estabelece que realizar ultrapassagem pela direita é uma infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. No entanto, há uma única exceção para essa regra.

Desse modo, o CTB permite a ultrapassagem pela direita apenas quando o veículo à frente estiver na faixa regulamentar para virar à esquerda e sinalizar essa intenção. A situação se ilustra no Código de Trânsito, onde o veículo que deseja virar à esquerda possui marca.

Ademais, fora desse cenário específico, realizar a ultrapassagem pela direita é proibido e pode resultar em multa e pontos na CNH.

O que o CTB diz a respeito das ultrapassagens de transporte coletivo ou escolar

Dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existe um importante ponto a observar em relação às ultrapassagens de veículos de transporte coletivo ou escolar. O artigo 200 do CTB traça diretrizes específicas para esse tipo de situação. Ele aborda a prática da ultrapassagem pela direita quando se trata de passagens de transporte coletivo ou escolar. De acordo com esse artigo, realizar ultrapassagens pela direita desses veículos enquanto estão parados para o embarque ou desembarque de passageiros, em locais onde não há segurança adequada para pedestres, é considerado uma infração de natureza gravíssima. Os desdobramentos dessa infração incluem uma multa no valor de R$293,47, além de um acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa medida ressalta a importância de priorizar a segurança de passageiros e pedestres próximo de veículos de transporte coletivo e escolar, contribuindo para um trânsito mais seguro e consciente

Quais as proibições do CTB para a realização da ultrapassagem?

Segundo o CTB, existem diversas situações em que há a proibição da ultrapassagem, ou seja, em que os motoristas não podem realizar tal manobra. Dentre as principais, podemos citar:

  • Ultrapassar ciclistas sem distância segura: aproximar-se a menos de 1,5 metros de distância aos ciclistas anteriores é uma infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Ultrapassagem pelo acostamento ou em locais proibidos: ultrapassar pelo acostamento, em interseções e passagens de nível é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 5 (R$1.467,35).
  • Ultrapassar pela contramão: ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives com baixa visibilidade, pontes, viadutos, túneis, veículos parados em fila junto a obstáculos e onde há linha dupla contínua é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 5 (R$1.467,35).
  • Ultrapassar veículos em comitiva: essa ultrapassagem é uma infração leve, com multa de R$88,38 e 3 pontos na CNH.
  • Ultrapassar veículos em fila: ultrapassar veículos em fila é uma infração grave, com multa de R$195,23 e 7 pontos na CNH.
  • Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade: realizar ultrapassagem a ciclistas sem reduzir a velocidade é uma infração grave, com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH.

Como ocorre as autuações por ultrapassagem pela direita?

Por fim, a autenticação por ultrapassagem pela direita geralmente ocorre quando um agente de trânsito testemunha a infração. Diferentemente das infrações capturadas por radares, a ultrapassagem pela direita requer uma observação direta do agente para ser identificada como uma infração.

Isso ocorre porque o agente precisa avaliar se o veículo à frente estava sinalizando a intenção de virar à esquerda, o que justificaria a ultrapassagem pela direita.

Dessa forma, é importante evitar essa prática a fim de evitar as autuações e arriscar provocar acidentes.

Agora que você já sabe quando é possível fazer uma ultrapassagem pela direita, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

 

Tags: ctbInfração de trânsito
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Karla Camacho

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