TRT/AL: servidores com deficiência possuem prioridade no agendamento de férias

Na última quinta-feira (22/10), a desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Alagoas (TRT-AL), Anne Helena Fischer Inojosa, acolhendo a sugestão da Comissão de Acessibilidade do Regional, baixou o Ato/2020.

Direito de preferência

O Ato/2020 prevê que o servidor do TRT-AL com deficiência, ou que possua familiar com deficiência, consoante registro na Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), ou órgão correlato, passa agora a ter o direito à preferência no agendamento, concessão e usufruto das férias anuais, parceladas ou período único.

Caráter humanitário

A Comissão de Acessibilidade, em ofício encaminhado à presidência do Tribunal,  registrou que a medida é de bom senso, tem nítido caráter humanitário e está de acordo com o ordenamento jurídico Pátrio e tratados internacionais sobre o tema. 

Segundo o juiz Flávio Costa, presidente da Comissão, a prioridade na marcação das férias, concessão e usufruto é uma medida singela que não onera o TRT/AL, nem outros servidores. “A medida traz mais um passo rumo à inclusão do servidor com deficiência, para que possa melhor se programar e tenha condição mais favorável para gozar de seu direito ao lazer”, ressaltou. 

Férias

“Férias do servidor com deficiência exigem um maior planejamento e muitos estão sujeitos a barreiras que os demais servidores não possuem, até para se deslocar em um vôo precisam de planejamento e antecedência”, ponderou.

Comissão de acessibilidade

A Comissão de Acessibilidade, instituída em 22 de agosto de 2011, pelo Ato GP/TRT19ª Nº 142/2011, vem atuando na educação inclusiva, em práticas efetivas de acessibilidade e na observância para minimizar barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais.

Direitos da pessoa com deficiência

Entre as ações de atuação da Comissão destacam-se: a aprovação de jornada especial de trabalho para servidor com deficiência; o acesso de pessoas com deficiência visual e cão guia nas dependências do Regional. 

Além da edição da recomendação que efetiva a destinação de recursos decorrentes de acordos e condenações judiciais em Ação Civil Pública (ACP) a entidades de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: TRT-19 (AL)

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