A Caixa Econômica Federal confirmou a realização de depósitos para quinta-feira, 25 de junho, com valor médio de R$ 2.900, referentes ao ressarcimento do PIS/Pasep para os CPFs com finais de 0 a 9 de trabalhadores que exerceram atividade formal entre 1971 e 1988.
O pagamento deste período contempla quem possui cotas dos extintos fundos, mas ainda não realizou o saque do saldo disponível, desde que tenha feito a solicitação até 31 de maio, seguindo o cronograma previsto para 2026.
A medida integra o programa de ressarcimento dessas cotas, cujo objetivo é garantir o direito dos trabalhadores ao recebimento dos valores, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. A iniciativa também contempla os beneficiários legais em casos de falecimento do titular, ampliando o alcance do ressarcimento. Confira mais detalhes a seguir.
Prazo e calendário para recebimento do ressarcimento
O crédito ocorre no mês seguinte à solicitação de ressarcimento, após análise e aprovação do pedido no sistema. Em junho, ainda há um prazo de solicitação em aberto: quem fizer o pedido até 30 de junho poderá receber o valor em 27 de julho.
Confira as principais datas previstas para 2026 no calendário oficial:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Entenda o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep
O ressarcimento refere-se à liberação dos valores remanescentes das cotas dos fundos PIS/Pasep, extintos e transferidos ao Tesouro Nacional. Trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atuaram formalmente entre 1971 e 1988, mas ainda não realizaram o saque, têm direito a solicitar esses recursos.
Após a extinção dos fundos, os saldos passaram a ser administrados pela União, garantindo o direito de solicitação por até cinco anos a contar da transferência. Os pagamentos dependem da disponibilidade de orçamento federal, havendo previsão de correção caso haja atraso no crédito devido à insuficiência de recursos no exercício vigente.
A quem se destina o benefício?
O depósito anunciado abrange trabalhadores que possuíam saldo de cotas PIS/Pasep antes da transferência para o Tesouro Nacional. Também recebem os beneficiários legais, como dependentes habilitados à pensão por morte, caso o titular da conta já tenha falecido.
O valor médio a ser creditado varia entre R$ 2.800 e R$ 2.900, dependendo do tempo de contribuição e remuneração registrada no período.
Como consultar e solicitar

Onde fazer a consulta
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), acessível exclusivamente ao titular;
- Plataforma Repis Cidadão do Ministério da Fazenda;
- Qualquer agência da Caixa Econômica, disponível tanto para titulares quanto para beneficiários, mediante apresentação de identificação oficial.
A solicitação do ressarcimento pode ser feita tanto pelo app FGTS quanto presencialmente em uma agência da Caixa.
Documentos necessários
Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiários legais, também serão exigidos documentos complementares que comprovem o vínculo ou a autorização para saque, como certidões, declarações de dependência ou autorização judicial.
Entre os documentos aceitos estão:
- Certidão do PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício; ou
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, quando capazes e concordantes.
Como funciona o recebimento dos valores
O pagamento do ressarcimento ocorre prioritariamente por crédito em conta CAIXA, seja ela conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Caso o trabalhador ou beneficiário não possua conta em seu nome, a instituição abrirá automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos adicionais.
Toda a movimentação dessas contas pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem.
Papel da Caixa no processo de ressarcimento
A Caixa Econômica Federal tem como função principal recepcionar as solicitações via aplicativo FGTS ou diretamente nas agências. Após o recebimento dos pedidos, cabe ao Ministério da Fazenda analisar e autorizar o pagamento. Apenas após essa autorização, o valor será creditado em conta, tornando o processo transparente e rastreável para todos os envolvidos.
O interessado pode acompanhar todo o andamento pelo app FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa, monitorando o deferimento ou indeferimento do pedido de ressarcimento.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:









