Tribunal determina que o Município garanta vaga para aluno portador de autismo

A mudança poderia ser prejudicial para desenvolvimento do adolescente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Com a decisão, o Município de Belo Horizonte deverá disponibilizar vaga na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira (EMMAO) para um adolescente portador de autismo. 

Familiaridade com a escola

A decisão atendeu ao requerimento da mãe do adolescente, que argumentou que o filho já estava familiarizado com o ambiente da escola municipal e que uma possível mudança poderia ser prejudicial ao seu desenvolvimento.

De acordo com os autos do processo, o adolescente, que tinha 14 anos quando do início da ação, estava matriculado na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, entretanto teria que mudar de estabelecimento de ensino, uma vez que a instituição só dispunha de turmas até o ensino fundamental.

No entanto, o adolescente já fazia acompanhamento na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, para onde a mãe requereu que fosse garantida a vaga.

Relatório psicopedagógico

O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do recurso da instituição de ensino,  ressaltou a importância do papel da Lei nº 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas para o atendimento a esse público.

O relatório psicopedagógico, no caso do adolescente, indicou que houve ganhos significativos com o ensino especializado. Diante disso, o laudo também sugeriu a permanência do jovem na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, isso porque ele é bem assistido no local e já se adaptou com os profissionais que o atendem.

Integração

Portanto, o magistrado determinou que a prefeitura efetive a matrícula na instituição de ensino sugerida, uma vez que os profissionais apontaram que a mudança de ambiente poderia ser prejudicial ao desenvolvimento do adolescente.

“É dever do Estado facilitar e fornecer os meios que promovam a integração daquele que tem necessidades especiais, adotando-se, para tanto, as medidas possíveis para permanência e adaptação desses alunos na escola”, concluiu o relator.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes.

Fonte: TJMG

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