De acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Primeira Turma do TRF5 decidiu, por maioria, pela incompetência da Justiça Federal para o processamento do inquérito IPL nº 111/2014, derivado da Operação Fantoche, deflagrada em 19 de fevereiro de 2020, a fim de apurar supostas irregularidades nas entidades integrantes do Sistema “S”.
O caso será encaminhado para a Justiça Comum Estadual. O desembargador federal Élio Siqueira é o relator do habeas corpus criminal 0808128-96.2020.4.05.0000, julgado na manhã desta quinta-feira (3/09).
Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Roberto Machado e Alexandre Luna.
Sistema S
Durante o julgamento, o relator explicou que o Sistema S não integra a Administração Pública e, portanto, não haveria interesse da União, já que os recursos transferidos perderam seu caráter de recurso público, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“As entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública. Ademais, o produto das contribuições, ao ingressar nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público, não havendo se falar em dinheiro público ou particular, mas sim próprio”, detalhou.
O desembargador Élio Siqueira citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ACO 1953 AgR, julgado em 2014, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, em que foi definido que “os serviços sociais autônomos do denominado sistema ‘S’, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. (…) Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público”.
IPL nº 111/2014
Desde o dia 10 de julho de 2020, as investigações do inquérito IPL nº 111/2014 estavam suspensas por decisão liminar do desembargador Élio Siqueira, aguardando o julgamento do Habeas Corpus na Primeira Turma.
Com efeito, a suspensão da investigação teve o objetivo de avaliar a competência pelo julgamento do caso, em respeito ao princípio do devido processo legal.
Em outras investigações, a Polícia Federal indica a malversação de recursos públicos repassados pelo Ministério do Turismo para entidades do Sistema S.
Por fim, caso não haja decisão em contrário, a competência desses outros inquéritos permanece na Justiça Federal, em razão do interesse da União.