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Início Mundo Jurídico

TRF-4 suspende tramitação de processo de demarcação de terra indígena no Paraná

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:36h
em Mundo Jurídico
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A efetivação da demarcação da Terra Indígena Guassu Guavirá nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná é um trabalho de longa data( mais de uma década) por parte do Ministério Público Federal (MPF); contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a ação demarcatória, por entender e atender a pedido do MPF no sentido de evitar a exposição dos povos residentes na região, em virtude da pandemia da Covid-19. 

Portaria da Funai

A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio de portaria, e 17/03/2020, declarou a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da área. O procurador regional da República Marcelo Veiga Beckhausen, em seu parecer, aponta várias irregularidades na medida, dentre elas, decisões anteriores do próprio TRF-4 que impedem, por conta do princípio da lealdade processual e do efetivo respeito à competência revisora do Tribunal, a declaração antecipada e precária da nulidade em nível administrativo.

“Sub-judice”

A decisão pela qual a Funai se baseou para emitir a portaria encontra-se “sub judice”, sendo objeto litigioso de diversos processos, lembrou o procurador. A demanda da demarcação da Terra Indígena Guassu Guavirá se desdobra em vários ações, algumas com passagem pelas três instâncias da Justiça Federal. 

“A edição da portaria por parte da Funai comprova, de forma cristalina, o descaso e a inércia do órgão em relação a proteger o interesse público e a promover os direitos dos povos indígenas no Brasil”, afirma Beckhausen.

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Determinação do STF

O procurador ainda, discorre que o ato não respeitou a determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nacionalmente todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031): discussão sobre a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, na qual a Funai questiona justamente decisão do TRF-4 que julgou procedente ação de reintegração de posse em Santa Catarina.

De acordo com o ministro Edson Fachin, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

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Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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