Transferência de construção de UPAs no DF para instituição privada é questionada pelo partido Rede
O partido Rede Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6558, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Na ADI, o partido questiona a validade de normas do Distrito Federal que modificam o nome do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) para Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e atribuem a esse órgão competência para construir novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Violação constitucional
Na avaliação da legenda, as normas violam o princípio constitucional que prevê participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS) somente quando demonstrada incapacidade estatal.
Participação complementar
A modificação do nome do IHBDF para IGESDF está prevista no artigo 2º da Lei Distrital 6.270/2019, e a competência para a construção de novas UPAs é estabelecida na Lei Distrital 6.425/2019.
Segundo a Rede Solidariedade, a gestão de todas as seis unidades de pronto-atendimento localizadas no Distrito Federal foram transferidas para o IGESDF, situação que não revela caráter complementar de assistência à saúde, conforme determina o artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Pessoa jurídica de direito privado
De acordo com o dispositivo, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. “A atenção secundária foi toda legada a uma pessoa jurídica de direito privado”, argumenta.
Contratação sem licitação
Apesar de tratar-se de contrato de gestão celebrado entre o DF e o IGESDF, através da Secretaria de Estado de Saúde, a partido avalia que há considerável transferência de dinheiro público a essa entidade, o que afastaria o “necessário protagonismo do Estado nos serviços de saúde”.
No entanto, em razão do tipo de contrato estabelecido, as obras não serão realizadas mediante processo licitatório, “o que se revela ainda mais danoso à administração pública”.
Realização de obras
Do mesmo modo, o partido Rede destaca que o objetivo original do Instituto Hospital de Base é a prestação de assistência médica qualificada e gratuita à população e o desenvolvimento de atividade de ensino, pesquisa e gestão.
Entretanto, atribuiu-se ao IGESDF competência também para a realização de obras. “A prestação de serviço de atenção secundária de saúde, realizado exclusivamente por uma entidade privada, e a construção de novas unidades, ainda que gerindo recurso público, não revela adequação à complementariedade exigida pela Constituição Federal já deve”, concluiu.
Fonte: STF
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