A tragédia aconteceu no Dia dos Pais, Em agosto de 2012, em pleno dia dos pais, aconteceu uma tragédia em Balneário Camboriú (SC) que resultou na morte de um adolescente de 14 anos.
Entenda o caso: primeira versão
Um homem realizava um churrasco no quintal de casa e mostrou a um amigo uma espingarda de pressão recém-adquirida. Posteriormente, deixou-a carregada sobre o saco de carvão, virada para cima e em direção aos fundos da residência. Nesse momento, segundo a versão do dono da arma, aconteceu uma daquelas coisas difíceis de acreditar: um adolescente, vizinho e conhecido da família, pulou o muro da casa e, nesse exato instante, a arma disparou sozinha e acertou a vítima de 14 anos, que morreu na hora.
Segunda versão
A outra versão, que foi aceita pelos juízes, registra que a tragédia foi de fato um acidente e aconteceu numa brincadeira de tiro ao alvo com outras crianças e adolescentes. Assim, o disparo atingiu a nuca da vítima e o projétil penetrou tão profundamente no crânio que não pôde ser extraído. No local, havia placa de metal utilizada como alvo.
Perícia criminal
Do laudo produzido pela perícia criminal colheu-se a informação de que a arma “era eficiente para o fim a que se destinava”, entretanto “apresenta uma anomalia no mecanismo de disparo: ao ser engatilhada e ficando em repouso, a mola se solta liberando o ar comprimido, disparando sem o acionamento do gatilho”.
Pedido de indenização
A mãe e o irmão gêmeo do adolescente ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. No entanto, o proprietário da arma alegou que não teve culpa: “Não poderia prever que ele iria pular o muro para entrar no meu terreno, nem que iria se posicionar em frente da arma, nem que a arma apresentava problemas de funcionamento”, afirmou.
Do mesmo modo, alegou que foi julgado e absolvido em ação penal (autos n. 0014439-41.2012.8.24.0005), justamente pela falta de prova de que agiu com culpa ou dolo, e arguiu que isso também impossibilita sua condenação na esfera civil.
Negligência e imperícia
Todavia, o juiz e agora os desembargadores da 4ª Câmara Civil do TJSC concluíram que o homem agiu com negligência e imperícia ao deixar a arma municiada, destravada, engatilhada e em local de fácil acesso. “E não se diga que o acidente era ‘humanamente imprevisível’ porque, na verdade, era de se esperar que algo assim fosse acontecer, consideradas as circunstâncias narradas, seja em razão da provável brincadeira de tiro ao alvo, seja pelo fato de que, na versão do réu, a arma estaria com munição, destravada e com o cano (saída) inclinado para cima. Se não fosse o filho/irmão dos autores, poderia ter sido qualquer outra pessoa, inclusive o próprio réu”, anotou o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos, relator da apelação.
Condenação
Portanto, o dono da arma foi condenado a pagar aos autores indenização de R$ 5.822,50 pelos danos materiais relativos ao velório. Da mesma forma, deverá arcar com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, da data da tragédia até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, o valor será de 1/3 do salário mínimo até o dia em que a vítima atingiria 65 anos de idade ou até o dia do falecimento da genitora, o que ocorrer primeiro.
A condenação também determinou o pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores. A única mudança feita em 2º grau diz respeito a este ponto: em primeira instância, ambos os autores deveriam receber R$ 50 mil pelos danos morais. No entanto, no julgamento do órgão colegiado o valor a ser recebido pela mãe permaneceu o mesmo, entretanto o valor a ser pago ao irmão ficou estipulado em R$ 25 mil.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Felipe Schuch e Selso de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0306450-03.2015.8.24.0005).
Fonte: TJSC
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