Trabalhadores podem sacar abono do PIS/PASEP até 30 de junho

A partir de sua instituição pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial  se trata de um benefício equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Assim, obedecerá o calendário anual que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) estabelece. Dessa maneira, se destina aos trabalhadores que cumpram as exigências da lei.

Nesse sentido, então, o calendário de saque do PIS/Pasep do ano de 2021 terminará no próximo mês.  Assim, os beneficiários terão até dia 30 de junho de 2021 para realizar o saque dos valores. Portanto, é importante que os trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada confiram se não possuem direito ao abono, a fim de sacá-lo.

Ademais, é importante lembrar do que se trata o PIS e o PASEP. Assim, tratam-se do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Logo, são contribuições sociais tributárias, as quais pessoas jurídicas se responsabilizam a pagar, a fim de financiar o seguro-desemprego, bem como o abono. É a Caixa Econômica Federal que administra o PIS, ao passo que o PASEP se gere a pelo Banco do Brasil.

Quem pode receber o abono salarial?

O abono salarial do PIS/Pasep se destina aos trabalhadores que possuam registro em carteira com remuneração de até dois salários mínimos por mês. Ademais, precisam seguir os requisitos mínimos a seguir:

  • Ter cadastro no PIS há, no mínimo, cinco anos.
  • Receber uma remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos durante o ano-base, ou seja, ano anterior ao início do calendário.
  • Exercer atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante, ao menos, 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, no ano-base que se considera no cálculo.
  • Contar com seus dados devidamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Dessa forma, é necessário que o interessado verifique se cumpre os requisitos exigidos a afim de receber o abono.

Qual o valor do abono?

A partir da Lei 13.134/15, o abono salarial contou com mudanças em seus valores. Desse modo, o valor passou a ser proporcional ao tempo que o trabalhador teve de serviço dentro do ano-base. Portanto, o cálculo corresponderá ao número de meses de serviço vezes 1/12 do valor do salário mínimo vigente.

Isto é, caso o empregado tenha efetivamente trabalhado o ano todo, ou seja, doze meses, ele irá receber um salário mínimo inteiro. Contudo, caso o tempo de serviço seja menor, o valor do abono será proporcional.

Portanto, é necessário que se tenha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. Caso contrário, não irá cumprir o requisito para ter o direito ao abono salarial. Assim, cada mês equivalerá a 1/12 de salário mínimo. Além disso, para se considerar um mês, basta ter quinze dias ou mais de serviço. l.

Ademais, considerando-se o período atual, com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00.

Assim, caso o trabalhador tenha a quantidade de serviço abaixo, receberá proporcionalmente:

  • 1 mês de serviço: R$ 92,00 de abono.
  • 2 meses de serviço: R$ 184,00 de abono.
  • 3 meses de serviço: R$ 275,00 de abono.
  • 4 meses de serviço: R$ 367,00 de abono.
  • 5 meses de serviço: R$ 459,00 de abono.
  • 6 meses de serviço: R$ 550,00 de abono.
  • 7 meses de serviço: R$ 642,00 de abono.
  • 8 meses de serviço: R$ 734,00 de abono.
  • 9 meses de serviço: R$ 825,00 de abono.
  • 10 meses de serviço: R$ 917,00 de abono.
  • 11 meses de serviço: R$ 1.009,00 de abono.
  • 12 meses de serviço: R4 1.100,00 de abono.

Como acontece o pagamento do benefício?

Levando em consideração que é a Caixa o agente operador do abono salarial para os trabalhadores do setor privado, o pagamento poderá ocorrer da seguinte maneira:

  • Por meio de crédito em conta, ou seja, quando o trabalhador possui uma conta corrente, poupança ou mesmo a Poupança Social Digital na Caixa.
  • Através dos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas ou ainda, em Correspondentes da Caixa. Nesse caso, o trabalhador deverá utilizar de seu Cartão do Cidadão.
  • Por fim, ainda, é possível recolher os valores pessoalmente na agência da Caixa, mediante apresentação do número do PIS, bem como documento oficial de identificação.

Quais foram as datas do ano-base atual?

A liberação do abono salarial ocorre de forma escalonada, a partir do mês em que o trabalhador nasceu. Dessa maneira, o calendário atual já ocorreu mediante a seguinte programação.

Portanto, puderam receber nas datas abaixo, aqueles que nasceram em:

  • Julho: ?liberação do abono salarial ocorreu a partir de 16 de julho de 2020.
  • ?Agosto: ??liberação do abono salarial ocorreu a partir de 18 de agosto de 2020.
  • ?Setembro: ??liberação do abono salarial ocorreu a partir de 15 de setembro de 2020.
  • Outubro: ??liberação do abono salarial ocorreu a partir de 14 de outubro de 2020.
  • ?Novembro: ??liberação do abono salarial ocorreu a partir de 17de novembro de 2020.
  • ?Dezembro: ??liberação do abono salarial ocorreu a partir de 15 de dezembro 2020.
  • Janeiro e Fevereiro: ???liberação do abono salarial ocorreu a partir de ??19 janeiro de 2021.
  • Março, Abril, Maio e Junho: ?liberação do abono salarial ocorreu a partir de ??11 fevereiro de 2021.

No entanto, o alerta fica para até quando esses valores ficarão disponíveis para o saque. Assim, os trabalhadores deverão estar atentos para sacar seu abono até o dia 30 de junho de 2021. Após tal dia não será mais possível obter o abono já disponibilizado.

Como sacar o abono salarial?

A fim de sacar a quantia do abono salarial, o trabalhador deverá acompanhar o calendário de pagamentos a fim de identificar quando seus valores foram liberados. Além disso, também é importante ter em mãos a documentação necessária de identificação.

A partir de então, o saque poderá acontecer das seguintes maneiras:

  • Aqueles que possuem o Cartão Cidadão poderão realizar o saque por meio dos caixas eletrônicos da Caixa, bem como de Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • No entanto, aqueles que não possuem o cartão, podem se dirigir presencialmente a uma agência da Caixa,  apresentando o documento de identificação.
  • Além disso, aqueles que possuem uma conta individual na Caixa poderão contar com um depósito direto na conta, com datas ainda mais adiantadas.
  • Por fim, ainda, os abonos de anos anteriores poderão ser recebidos nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.