Trabalhador que pede demissão pode sacar o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício de direito dos trabalhadores que exercem  atividade trabalhista formal, com carteira assinada. No entanto, os valores do fundo só podem ser resgatados em casos de demissão sem justa causa.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício de direito dos trabalhadores que exercem  atividade trabalhista formal, com carteira assinada. No entanto, os valores do fundo só podem ser resgatados em casos de demissão sem justa causa.

As atuais regras do FGTS estabelecem que o trabalhador que solicita a demissão, perde o direito ao saque do benefício. No entanto, com o objetivo de alterar essa norma, uma nova proposta foi lançada.

O Projeto de Lei nº 1747/22, criado pelo deputado Laercio Oliveira está em trâmite na Câmara dos Deputados e propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.

Atualmente, as únicas exceções que permitem a realização do saque do FGTS por parte dos trabalhadores, é quando se trata de motivos de aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.

“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.

Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.

Em quais situações o FGTS pode ser sacado?

O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Saque-aniversário.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido muito procurado pelos brasileiros devido a crise econômica.

Nesse sentido, o Governo Federal está permitindo que os trabalhadores saquem parte dos seus valores disponíveis nas contas do fundo através de iniciativas, como é o caso do saque extraordinário de até 1 mil e do saque emergencial.

Caixa Econômica Federal foi a responsável pelos repasses dos recursos, que são normalmente depositados via Poupança Digital do Caixa Tem. Dessa forma, veja como consultar o seu FGTS e acompanhar as movimentações.

Saque de R$1 mil do FGTS

Todos os trabalhadores que têm direito já podem realizar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Governo Federal liberou até R$ 1 mil para aqueles que têm saldo disponível em suas contas do fundo.

O trabalhador pode consultar se foi contemplado através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), no site da Caixa Econômica Federal ou em uma de suas agências. O saque dos valores pode ser realizado até dia 15 de dezembro deste ano.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

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